TJSC - 5008869-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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08/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.267,82
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01/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 543,34
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/06/2025 11:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Henrique Aracheski em 27/06/2025 11:50:34
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008869-30.2025.8.24.0038/SC AUTOR: THAIS REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO HOBUS (OAB SC062208)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proferida a sentença de procedência parcial do pedido, o réu realizou, voluntariamente, o depósito do valor da condenação (evento 24). 2.
Intimada, a autora renunciou ao prazo recursal e informou os dados para transferência bancária (eventos 22 e 28).
Tais atos revelam-se incompatíveis com vontade de recorrer, pelo que se considera aceita pelas partes a sentença proferida no evento 17, nos termos do §único do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Logo: a) expeça-se o alvará do valor depositado em favor da autora, na forma pleiteada na petição de evento 28; e b) dê-se baixa. -
26/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 21:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:17
Decisão interlocutória
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008869-30.2025.8.24.0038/SC AUTOR: THAIS REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO HOBUS (OAB SC062208) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para:a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito;b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue:b.1) nome e número do banco;b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador);b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito;b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal);b.5) nome completo do titular da conta;b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário.
PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada.
Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn -
25/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.808,78
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13/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 23:27
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:29
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:13
Decisão interlocutória
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06/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS REGINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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