TJSC - 5037951-20.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037951-20.2023.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO O Advogado da parte demandante foi intimado a impulsionar o feito e não cumpriu o prazo que lhe foi concedido.
Intime-se a parte demandante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
05/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 19:07
Juntada de Petição
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28/06/2025 02:33
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037951-20.2023.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária aforada por BANCO J.
SAFRA S.A contra MORGANA IZAELA DA SILVA RIBAS.
As partes transacionaram extrajudicialmente, razão pela qual o processo foi suspenso até o efetivo cumprimento do acordo.
No entanto, a parte autora informou que houve a quebra da avença e requereu o prosseguimento o processo (Evento 74).
Sobre o assunto, já decidiu o e.
TJSC: "AGRAVOS DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTABULADA ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DO PAGAMENTO - CONCORDÂNCIA DA REQUERIDA - PROVA DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS QUE FUNDAMENTARAM A PETIÇÃO INICIAL - MAGISTRADO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA AUTORA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESCONSIDERAÇÃO DO PLEITO DE EXTINÇÃO E MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA - AUSÊNCIA DE NOVA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - RECLAMO DA DEMANDADA PROVIDO.
Tendo as partes litigantes entabulado acordo extrajudicial - o que motivou o pedido da requerente de desistência da ação e a concordância da requerida - bem como estando presente nos autos a prova da quitação de todas as parcelas que deram ensejo à ação de busca e apreensão, inexiste motivo para o prosseguimento da lide, sendo necessária a extinção do processo com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, inviável falar-se em prosseguimento do feito quanto às parcelas vencidas após a transação, uma vez que a instituição financeira não observou o pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora da devedora. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018123-1, de Imbituba, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 24-06-2014) (grifei) Assim, para preencher os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão, a parte autora deve constituir o devedor em mora novamente.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova notificação moratória que indique o valor atualizado da dívida e as parcelas vencidas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fluído o prazo, voltem conclusos. -
20/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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20/06/2025 14:22
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 03:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2024 14:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:52
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/02/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
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31/01/2024 18:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
20/12/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/12/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7008018, Subguia 3610373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 502,70
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13/12/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7008018, Subguia 3610373
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13/12/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 7008018 - R$ 502,70
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04/12/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/12/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 17:21
Decisão interlocutória
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30/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/08/2023 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
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24/07/2023 11:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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18/07/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2023 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5994458, Subguia 3118975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,78
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12/07/2023 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5994458, Subguia 3118975
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12/07/2023 14:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5994458 - R$ 92,78
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19/06/2023 13:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:54
Concedida a tutela provisória
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10/05/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:40
Alterado o assunto processual
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09/05/2023 11:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA17 para FNSURBA15) - processo: 50768745220228240930
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08/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:26
Decisão interlocutória
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08/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
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08/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474778, Subguia 2858755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.364,68
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26/04/2023 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474778, Subguia 2858755
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26/04/2023 10:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5474778 - R$ 1.364,68
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26/04/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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