TJSC - 5078782-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 14:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO LUCIANO MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078782-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALESSANDRO LUCIANO MACHADOADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO RIGHI DE OLIVEIRA (OAB RS083062) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita. -
07/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078782-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALESSANDRO LUCIANO MACHADOADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO RIGHI DE OLIVEIRA (OAB RS083062) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:11
Decisão interlocutória
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06/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRO LUCIANO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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