TJSC - 5010107-06.2025.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 22:21
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBA LUCIA ALVES CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 15:02
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
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22/07/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 09:57
Determinada a citação
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010107-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ALBA LUCIA ALVES CORREAADVOGADO(A): LEONARDO MOURA SILVEIRA LEÃO (OAB MG218433) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando extrato de pagamento previdenciário, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita. -
07/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:55
Decisão interlocutória
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010107-06.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ALBA LUCIA ALVES CORREAADVOGADO(A): LEONARDO MOURA SILVEIRA LEÃO (OAB MG218433) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. 3) Na mesma oportunidade, deverá apresentar comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único). -
10/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:11
Decisão interlocutória
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO01CV01 para FNSURBA03)
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:03
Terminativa - Declarada incompetência
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04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBA LUCIA ALVES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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