TJSC - 5003859-09.2024.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003859-09.2024.8.24.0048/SCAUTOR: OSMAR PEREIRAADVOGADO(A): ANA SILVIA BASTOS CARNEIRO (OAB PR048047)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.245/91 c/c art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de DECRETAR a resolução do contrato de locação celebrado entre as partes e, em consequência, CONDENAR a ré: a) ao pagamento dos aluguéis mensais e encargos vencidos desde agosto/2024 (água, luz, taxa de lixo - cláusula quarta do contrato - evento 1.7), não pagos no período da locação até a efetiva desocupação do imóvel, valores corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento de cada aluguel, conforme previsto na cláusula quinta do contrato (evento 1.7) (artigos 397 e 406, caput e § 1º, ambos do Código Civil); b) ao pagamento da multa compensatória de 2 (duas) vezes o valor do aluguel, tomando-se por base o último aluguel vencido, conforme contrato de locação - cláusula décima sétima - evento 1.7, atualizado na forma do item acima; e c) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC e diante da revelia e do julgamento antecipado.
Desnecessária a expedição de mandado de despejo, ante a desocupação voluntária (evento 15).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos e providenciem-se as baixas necessárias. -
11/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 01:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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24/04/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
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23/04/2025 18:45
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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13/03/2025 13:49
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 21:44
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:45
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 18:59
Despacho
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26/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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