TJSC - 5004226-25.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004226-25.2025.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição - MAX LAR ESTOFADOS LTDA (SC034550 - MAURICIO NATAL SPILERE)
-
25/08/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC02CV01)
-
25/08/2025 14:37
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/08/2025 11:00. Refer. Evento 14
-
22/08/2025 11:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
09/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
03/07/2025 08:59
Juntada de Petição
-
02/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
02/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
24/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
-
23/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004226-25.2025.8.24.0007/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 22/06/2025 - Juntada de certidão -
22/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
-
22/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:34
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/08/2025 11:00
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
-
13/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004226-25.2025.8.24.0007/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518) DESPACHO/DECISÃO I. Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário).
Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC).
O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida tenha sido citada e não comparecer ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para contestação e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC.
Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual.
II. Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, “caput”, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
III. Inexitoso o ato citatório, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se por AR-MP. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:55
Determinada a citação
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:04
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10544168, Subguia 5503038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.333,19
-
02/06/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 10544168, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5503038&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5503038</a>
-
02/06/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10544168 - R$ 1.333,19
-
02/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013340-30.2025.8.24.0090
Fernanda Rosa Ramos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 13:45
Processo nº 5001100-68.2025.8.24.0523
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Juliana Regina Bays
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 21:33
Processo nº 5084428-38.2022.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jorge Miguel Farias
Advogado: Thiago Crestani Damian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 16:26
Processo nº 5004602-70.2024.8.24.0031
Irisonia Brandl
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:43
Processo nº 5019236-54.2025.8.24.0090
Cristofer Moraes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 16:50