TJSC - 5033816-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.949,78
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04/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033816-91.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50870987820248240930/SC)RELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: CLAUDINEI SAVICKIADVOGADO(A): CLAUDINEI SAVICKI (OAB PR053694)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 02/07/2025 - Juntada de certidão -
02/07/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 02/07/2025 17:42:38
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02/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:17
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067004355. Valor transferido: R$ 1.946,74
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27/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033816-91.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação (art. 854, § 3º CPC) nos presentes autos, tendo em vista a realização de penhora e depósito, através do bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme documento juntado no evento 18, DETSISPARTOT1. -
19/06/2025 11:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/06/2025 11:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.)
-
18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:28
Despacho
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17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2025 16:55
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:25
Determinada a intimação
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12/03/2025 05:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/03/2025
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11/03/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50870987820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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