TJSC - 5001264-45.2023.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001264-45.2023.8.24.0089/SC EXECUTADO: LUIZ DARIO CESARIO PEREIRAADVOGADO(A): VALDINEI GONCALVES DAS NEVES (OAB SC057636)ADVOGADO(A): Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de evento 78 e determino a intimação do devedor, por seus procuradores para, em 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora, seus respectivos valores e o local aonde se encontram, sob pena de caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na imposição de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, parágrafo único, CPC).
Tudo cumprido, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
Fluído o prazo in albis, o processo deverá ser suspenso pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º).
Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução (CPC, art. 921, § 2.º). Registra-se que a parte exequente poderá requerer, nos próprios autos, a reabertura do processo no momento em que souber indicar bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte executada, nos termos do art. 921, § 3.°, veja-se: “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”. Contudo, ressalvamos que o termo inicial da prescrição começará a correr da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4.º, do CPC).
Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intime-se o exequente para dizer, em 15 dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:15
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:06
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 20/09/2024 10:57:18)
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20/09/2024 11:05
Juntada de Petição
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13/09/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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15/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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10/07/2024 14:26
Expedição de Mandado
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04/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8220354, Subguia 4197655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,52
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26/06/2024 23:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8220354, Subguia 4197655
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26/06/2024 23:21
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8220354 - R$ 48,52
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26/06/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:48
Juntada de Petição
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18/05/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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30/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.436,85
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27/03/2024 18:25
Expedição de Alvará
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:58
Determinada a intimação
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25/03/2024 14:47
Juntada - Extrato Subconta - 2408901483<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:07
Juntada de Petição
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20/03/2024 13:58
Juntada de Petição - LUIZ DARIO CESARIO PEREIRA (SC057636 - VALDINEI GONCALVES DAS NEVES / SC025083 - Nabor Miguel Pires)
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15/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007024443. Valor transferido: R$ 1.400,10
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15/03/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007024214. Valor transferido: R$ 32,00
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13/03/2024 17:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEN01UN
-
13/03/2024 17:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ DARIO CESARIO PEREIRA)
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13/03/2024 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2024 15:51
Remetidos os Autos - PEN01UN -> FNSCONV
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07/02/2024 15:51
Determinada diligência
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07/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/11/2023 08:23
Juntada de Petição
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24/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 31/10/2023
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30/10/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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25/10/2023 18:27
Expedição de Mandado
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13/09/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 13:48
Determinada a intimação
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24/07/2023 10:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para PEN01UN01) - Resolução TJ N. 18 de 5 de julho de 2023
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18/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5513986, Subguia 2924723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,00
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16/05/2023 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513986, Subguia 2924723
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16/05/2023 11:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5513986, Subguia 2878013
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05/05/2023 18:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513986, Subguia 2878013
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03/05/2023 11:02
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 5513986 - R$ 34,00
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03/05/2023 11:02
Distribuído por dependência - Número: 03021168320188240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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