TJSC - 5063871-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50591951120258240000/TJSC
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12/08/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50591951120258240000/TJSC
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31/07/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50591951120258240000/TJSC
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30/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 23:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50591951120258240000/TJSC
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16/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063871-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657)RÉU: OTAVIO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência.
O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, a parte autora sustenta, em suma, equívoco nos cálculos apresentados pelo banco para purgação da mora, sob o argumento de que "as parcelas vincendas do contrato não teriam os juros remuneratórios deduzidos proporcionalmente.", razão pela qual realizou depósito nos autos do montante incontroverso.
Contudo, tais alegações não prosperam, pois observo do cálculo do evento 1, CALC11 que não foram incluídos juros remuneratórios nas parcelas vincendas, porquanto tais incidiram somente até a última parcela vencida (parcela 28 de 10/4/2025).
Não demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, o que obsta o deferimento da tutela de urgência.
Em caso análogo, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES TEMAS. TUTELA ANTECIPADA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1.061.530.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO SATISFEITOS (ART. 300, CPC/2015).
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 4006723-60.2019.8.24.00, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 01/08/2019). ANTE O EXPOSTO, indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito.
Aguarde-se o decurso do prazo para réplica. -
04/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 22:07
Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063871-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657)RÉU: OTAVIO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
20/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:46
Despacho
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09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 32.734,89
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06/06/2025 00:12
Juntada de Petição
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06/06/2025 00:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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26/05/2025 14:49
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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15/05/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:54
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10323837, Subguia 5378996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,34
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08/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10323830, Subguia 5378991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 984,23
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05/05/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 10323837, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5378996&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5378996</a>
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05/05/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10323837 - R$ 62,34
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05/05/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10323830, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5378991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5378991</a>
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05/05/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10323830 - R$ 984,23
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05/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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