TJSC - 5042026-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Parte: ADRIANO GONCALVES
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10/07/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/07/2025 10:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 10:50
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042026-34.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FABIANO MULLER
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04/04/2025 01:51
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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28/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:54
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10052225, Subguia 5221705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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27/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10052207, Subguia 5221691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,16
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25/03/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 10052225, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5221705&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5221705</a>
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25/03/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10052225 - R$ 16,52
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25/03/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 10052207, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5221691&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5221691</a>
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25/03/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10052207 - R$ 475,16
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25/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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