TJSC - 5002735-25.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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20/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 63
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20/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002735-25.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 49 e 50
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03/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 46, 47, 49 e 50
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19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
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31/01/2025 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA DA SILVA HEISER)
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31/01/2025 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/01/2025 15:06
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
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14/01/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 11:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
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07/07/2024 01:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:57
Juntado(a)
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27/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:46
Despacho
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27/11/2023 19:07
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:24
Juntada de Petição
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21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/09/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002735-25.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADRIANA DA SILVA HEISER EDITAL Nº 310047947959 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIANA DA SILVA HEISER, CPF: *54.***.*00-53 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/08/2023 03:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2023
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25/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:53
Decisão interlocutória
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25/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:55
Distribuído por dependência - Número: 00023501720138240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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