TJSC - 5052094-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10784672, Subguia 5634778
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17/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 02/07/2025 10:09:43)
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10/07/2025 23:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10784672 - R$ 52,57
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052094-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Quanto à intimação de SORAIA LEILA MAUL BERNARDES Verifica-se que a parte executada é pessoa física, devendo ser intimada por meio de AR-MP Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais AR MP (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
25/06/2025 10:28
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10176545, Subguia 5292362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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14/04/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:00
Determinada a citação
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11/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 10176545, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5292362&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5292362</a>
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10/04/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10176545 - R$ 27,12
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10/04/2025 15:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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10/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:15
Distribuído por dependência - Número: 50009211420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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