TJSC - 5018906-64.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5018906-64.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CASSIANO SILVA BITTENCOURTADVOGADO(A): LUIZA CÂMARA (OAB SC026247)ADVOGADO(A): WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598)AUTOR: BERNARDO SILVA BITTENCOURTADVOGADO(A): LUIZA CÂMARA (OAB SC026247)ADVOGADO(A): WALLERIA ACUNHA PETUCO (OAB SC062598) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora BERNARDO SILVA BITTENCOURT para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC) anexar cópia do contracheque ou cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, além de outros documentos que entender pertinentes, conforme orientação disposta na Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018.
Alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; b) certidão relativa à inscrição do imóvel (ou inexistência dela) emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis, que deverá conter os indicadores real e pessoal.
Além disso, deve se referir à área informada no memorial descritivo, a qual é a área objeto desta ação. c) Certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias, em nome: c.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; c.2) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; d) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); e) 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim. 3. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. ÍNDICE: ModalidadeExtraordináriaLocalizaçãoNa lateral esquerda do apartamento 01, do Edifício Arpoador, na Rua André WendHausen, n.º 82, bairro Coqueiros, neste MunicípioProcuração:(autor e cônjuge/companheiro)CASSIANO SILVA BITTENCOURT - E17.1C.Nascimento - E17.10BERNARDO SILVA BITTENCOURT - E11.5C.Nascimento - E17.11Recolhimento GRJ ou gratuidadeVerificar Valor da CausaVC - R$ 30.000,00Qualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registralCondôminos - E1.1fls.1-2Levantamento topográficoE11.7fl.11Memorial descritivoE11.7fl.8Anotação de responsabilidade técnica (ART)E11.7fl.12Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutorCASSIANO SILVA BITTENCOURT - Estadual E FALTA / Federal E FALTABERNARDO SILVA BITTENCOURT - Estadual E FALTA / Federal E FALTA AntecessoresJOSÉ ROBERTO REVISOL BITTENCOURT - Estadual E FALTA / Federal E FALTAMARIA DE FÁTIMA SILVA - Estadual E FALTA / Federal E FALTACertidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisFALTA M. n.º 19.354 (garagem G-1) - E1.2M. n.º 19.353 (APT. 01) - E11.7Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)E1.6, E1.73 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidoresFALTAMetragem do imóvel indicada (m²)Outras observações necessárias24,62 m²"No mesmo condomínio, os requerentes são possuidores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, de uma área comum situada no Condomínio Arpoador.
A referida área, que não possui destinação específica para uso coletivo, vem sendo utilizada pelos requerentes e pela família, exclusivamente, há aproximadamente 30 (trinta) anos, sem qualquer oposição por parte dos demais condôminos, tendo promovido benfeitorias e zelado por sua manutenção até os dias atuais."Citação dos confrontantes Intimação das FazendasM - E - U -EditaisDJe - E Jornal - ECertidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: DataTransmissãoMetragem (m²)Evento -
16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:23
Determinada a intimação
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05/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:15
Juntada de Petição
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28/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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28/02/2025 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/02/2025 15:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
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28/02/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para FNSESU01)
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28/02/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: USUCAPIÃO
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27/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO SILVA BITTENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIANO SILVA BITTENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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