TJSC - 5000155-11.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça
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22/07/2025 12:24
Conclusos para decisão com Petição
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21/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000155-11.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: ANOIR PEDRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648)ADVOGADO(A): LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650)ADVOGADO(A): EDSON ROSA DE SOUZA (OAB SC067769) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
10/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:43
Despacho
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09/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANOIR PEDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/07/2025 09:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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09/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANOIR PEDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 79 Justiça gratuita: Deferida
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000155-11.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ANOIR PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ALVES DE SOUSA (OAB SC035648)ADVOGADO(A): LUIZ HERVAL CASAGRANDE (OAB SC018650)ADVOGADO(A): EDSON ROSA DE SOUZA (OAB SC067769)SENTENÇA2. Ante o exposto, indefiro a inicial, por ausência de causa de pedir e inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei 9.099/1995.
Recurso.
Interposto recurso pelo interessado, cite-se a parte adversa para responder e, após, remeta-se o processo à Turma de Recursos.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 15:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - Complementar ao evento nº 74
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20/06/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> BNU01JC
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14/03/2025 13:18
Despacho
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03/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANOIR PEDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:54
Despacho
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11/11/2024 19:01
Conclusos para decisão com Petição
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11/11/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:42
Determinada a intimação
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22/10/2024 17:24
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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22/10/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANOIR PEDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 44. Justiça gratuita: Requerida Guia: 9068778 Situação: Baixado.
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21/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2024 17:11
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 40
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27/09/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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27/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:04
Despacho
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24/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 23/09/2024 16:20. Refer. Evento 12
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30/08/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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01/08/2024 15:54
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/08/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:49
Expedição de ofício
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21/05/2024 17:05
Despacho
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21/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 20/05/2024 13:40. Refer. Evento 3
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20/05/2024 13:41
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 23/09/2024 16:20
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17/05/2024 18:17
Juntada de Petição
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08/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 20/05/2024 13:40
-
07/01/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANOIR PEDRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/01/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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