TJSC - 5014217-44.2025.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 60.487,23
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18/08/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anuska Felski da Silva em 18/08/2025 15:34:30
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13/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:08
Homologada a Transação
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25/07/2025 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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14/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 20:05
Juntada de Petição - RIO GRANDE GESTAO PATRIMONIAL LTDA (DF025120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO)
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 59.645,28
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 13:52
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5014217-44.2025.8.24.0033/SC AUTOR: LOTISA DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532)ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER DESPACHO/DECISÃO Defiro o depósito da(s) parcela(s) vencida(s) e vincenda(s) da dívida, a ser feito nestes autos no prazo de 5 dias a contar do(s) respectivo(s) vencimento(s), conforme interpretação dos arts. 541 e 542, § 1º, do CPC.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para levantar(em) os valores depositados ou apresentar(em) resposta com especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, 336 e 542, II, do CPC.
Em consonância com o disposto na Lei n. 11.419/2006, na Lei n. 14.195/2021, nas Resoluções ns. 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, e ante a implementação do "Juízo 100% Digital", havendo requerimento nesse sentido, fica desde logo deferida a citação/intimação da parte passiva, por oficial de justiça, por intermédio do aplicativo WhatsApp pelo número de telefone informado pela parte ativa.
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
12/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:22
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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12/06/2025 18:22
Determinada a citação
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27/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10481662, Subguia 5467939 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.709,39
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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24/05/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 10481662, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5467939&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5467939</a>
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24/05/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - LOTISA DOWNTOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 10481662 - R$ 1.709,39
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24/05/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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