TJSC - 5002709-47.2024.8.24.0030
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Motivo: Certifico que o prazo para cumprimento do presente mandado decorreu sem o contato do autor ou seu representante. Dessa forma, procedo à sua devolução. Dou fé.
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ANGELO PIVA
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30/07/2025 17:32
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002709-47.2024.8.24.0030/SC AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
22/07/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10927078, Subguia 5715519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,71
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22/07/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:33
Link para pagamento - Guia: 10927078, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5715519&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5715519</a>
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21/07/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 10927078 - R$ 49,71
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21/07/2025 08:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 16/05/2025 11:01:29)
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03/07/2025 08:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002709-47.2024.8.24.0030/SC AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10420587, Subguia 5432568
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29/05/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 16/05/2025 11:01:31)
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28/05/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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27/05/2025 19:30
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10420594, Subguia 5432570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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16/05/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 10420594, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5432570&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5432570</a>
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16/05/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 10420594 - R$ 33,04
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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16/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2025 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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17/03/2025 22:24
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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17/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:02
Despacho
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02/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:09
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9159167, Subguia 4704540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 14:39
Link para pagamento - Guia: 9159167, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4704540&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4704540</a>
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01/11/2024 14:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 9159167 - R$ 33,04
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24/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 17:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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12/07/2024 12:00
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 18:02
Determinada a citação
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26/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA02CV01 para FNSURBA03)
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21/06/2024 17:55
Juntada de Petição
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20/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:45
Terminativa - Declarada incompetência
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19/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7961467, Subguia 4146912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.708,07
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12/06/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7961467, Subguia 4146912
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 7961467 - R$ 1.705,29
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21/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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