TJSC - 5010966-06.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010966-06.2024.8.24.0113/SCAUTOR: HELBERT QUEIROZ DE ABREUADVOGADO(A): MURILO DE PÁDUA SILVA LEÃO (OAB GO035862)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELBERT QUEIROZ DE ABREU em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais), incidindo correção monetária a contar da data do pagamento e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários ? art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010966-06.2024.8.24.0113/SC RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HELBERT QUEIROZ DE ABREU em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais), incidindo correção monetária a contar da data do pagamento e juros de mora a partir da citação. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e honorários ? art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010966-06.2024.8.24.0113/SCRELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDESAUTOR: HELBERT QUEIROZ DE ABREUADVOGADO(A): MURILO DE PÁDUA SILVA LEÃO (OAB GO035862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 24/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
24/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 18/03/2025 16:42:24)
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12/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/12/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:42
Despacho
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04/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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