TJSC - 5031385-30.2023.8.24.0033
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5031385-30.2023.8.24.0033/SC RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello PRESIDENTE: Juiz de Direito Marcelo CarlinRECORRENTE: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)RECORRIDO: ANDERSON RICARDO BERTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512)ADVOGADO(A): LETHICIA RIBAS DE MENEZES (OAB RS098144)A 2ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Margani de MelloVotante: Juíza de Direito Margani de MelloVotante: Juiz de Direito Luís Felipe CaneverVotante: Juiz de Direito Marcelo Carlin -
25/08/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 09:00</b>
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22/08/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 09:00</b><br>Sequencial: 30
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14/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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06/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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06/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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06/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:30
Despacho
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04/08/2025 13:14
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00<br>Sequencial: 227<br>
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04/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b>
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25/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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25/07/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 227
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30/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON RICARDO BERTO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031385-30.2023.8.24.0033/SC AUTOR: ANDERSON RICARDO BERTOADVOGADO(A): ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512)ADVOGADO(A): LETHICIA RIBAS DE MENEZES (OAB RS098144) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
26/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 91 (25/06/2025). Guia: 10674529 Situação: Baixado.
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26/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10674529, Subguia 5573655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 989,89
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24/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 07:28
Link para pagamento - Guia: 10674529, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5573655&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5573655</a>
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18/06/2025 07:28
Juntada - Guia Gerada - CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Guia 10674529 - R$ 989,89
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031385-30.2023.8.24.0033/SCAUTOR: ANDERSON RICARDO BERTOADVOGADO(A): ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512)ADVOGADO(A): LETHICIA RIBAS DE MENEZES (OAB RS098144)RÉU: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Condenar a requerida CLINIPAM ? CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. a autorizar a contratação do plano de saúde ofertado ao autor e sua dependente (esposa), garantindo o integral aproveitamento das carências já cumpridas no plano anterior (Unimed Litoral ? UNIFLEX REGIONAL EMPRESARIAL COLETIVO, Registro ANS nº 435712014), nos termos da Lei nº 9.656/1998, art. 30, e da RN nº 438/2018 da ANS, art. 8º, III; b) Condenar a Requerida CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Requerente ANDERSON RICARDO BERTO, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso.
Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for. Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud.
Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. P.R.I.
Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/01/2025 05:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 05:16
Juntada de Petição
-
17/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:33
Juntada de Petição - CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA (MA019212 - ANDRÉ MENESCAL GUEDES)
-
12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/12/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
-
10/12/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/12/2024 18:41
Intimado em audiência
-
09/12/2024 18:41
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 52
-
09/12/2024 18:41
Determinada a citação
-
09/12/2024 17:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 09/12/2024 17:20. Refer. Evento 31
-
09/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 15:44
Despacho
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:49
Não Concedida a tutela provisória
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/11/2024 17:32
Despacho
-
05/11/2024 16:53
Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 09/12/2024 17:20
-
10/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
-
30/09/2024 15:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/09/2024 15:00. Refer. Evento 18
-
30/09/2024 15:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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23/08/2024 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:29
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 30/09/2024 15:00
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição
-
17/02/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/01/2024 17:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:39
Concedida a tutela provisória
-
11/12/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2023 10:01
Juntada de Petição
-
29/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:23
Despacho
-
29/11/2023 13:56
Juntada de Petição
-
29/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON RICARDO BERTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/11/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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