TJSC - 5053196-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053196-37.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 16:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:50
Decisão interlocutória
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28/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2025 10:58
Juntada de Petição
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19/12/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/11/2024 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELSON LUIZ KOLLENBERG)
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04/11/2024 18:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELSON L. KOLLENBERG - EIRELI)
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04/11/2024 16:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/11/2024 16:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/08/2024 17:56
Decisão interlocutória
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11/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:56
Juntada de Petição
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09/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 21:17
Determinada a intimação
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04/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:14
Distribuído por dependência - Número: 03015212820188240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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