TJSC - 0306761-82.2015.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0306761-82.2015.8.24.0008/SC AUTOR: JOSÉ CARLOS ROCHINSKIADVOGADO(A): NARDIM DARCY LEMKE (OAB SC000767) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, a parte fica INTIMADA, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito e consequente arquivamento (Inc.
III e § 1º do Art. 485 do CPC). -
26/08/2025 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARLA CITATIN - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLA CITATIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50479353420258240000/TJSC
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 86 Número: 50479353420258240000/TJSC
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23/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0306761-82.2015.8.24.0008/SC AUTOR: JOSÉ CARLOS ROCHINSKIADVOGADO(A): NARDIM DARCY LEMKE (OAB SC000767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o autor não comprovou o adiantamento dos honorários periciais, CANCELO a perícia determinada por meio da decisão de evento 47. 2.
Indefiro o pedido reiterado na petição do evento 82, pelas razões já expostas na decisão de evento 47, Item "1". Consigno que a parte autora não trouxe novos fatos que pudessem alterar os fundamentos do indeferimento, a ponto de justificar o acolhimento do pedido. 3.
Da análise do alvará juntado no evento 1, INF19, verifica-se que o autor foi autorizado a construir "UM PREDIO COMERCIAL EM ALVENARIA, COM AREA DE 123.42 COBERTO COM LAJE E COM 01 PAVIMENTO.
O ALINNAMENTO A 45,00m DO EIXO DA BR 470 9,00m D0 EIXO DA RUA ARY PARROSO, RAIO DE 10,00m, 45,00m DE ALINHANENTO, CONFORME PROCESSO E PLANTAS APROVADAS EM 20.07.99".
Dos fragmentos da perícia colacionados à sentença proferida nos autos n. 2004.72.05.004281-6 (evento 17, INF56 e evento 17, INF57) é possível verificar que a irregularidade da obra, que justificou a ordem demolitória, foi a seguinte: Destarte, considerando que o requerido afirma que o autor não observou as especificações constantes da respectiva licença de construção municipal, determino a intimação do autor para trazer aos autos o interior teor da perícia realizada perante a Justiça Federal, nos autos n. 2004.72.05.004281-6, assim como eventuais documentos que a tenham acompanhado (a exemplo de fotografias, levantamentos topográficos, etc), para o fim de se verificar se a obra efetivamente construída obedeceu ao determinado no alvará de construção. 4.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 15 dias. 5. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise dos pedidos de designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:36
Decisão interlocutória
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16/12/2024 18:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/11/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:55
Decisão interlocutória
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08/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:24
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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14/06/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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07/05/2024 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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07/05/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/03/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/02/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 13:55
Decisão interlocutória
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07/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
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01/08/2022 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 14:58
Decisão interlocutória
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11/12/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:23). Refer. Evento 36
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11/12/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:34:23). Refer. Evento 35
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11/12/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:34:23). Refer. Evento 34
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19/05/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2021 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 05/05/2021 14:36:50)
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05/05/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 07/06/2017 17:22:05)
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07/07/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2020 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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21/06/2020 07:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/04/2017 07:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.20010781-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 12/04/2017 15:01
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06/04/2017 07:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/03/2017 18:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/12/2016 07:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10136471-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 01/12/2016 15:56
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10/11/2016 10:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0432/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2472 Página:
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08/11/2016 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0432/2016 Teor do ato: Certifica-se que a contestação de fls. 92-98 é tempestiva.Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada e documentação respectiva, no prazo de
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08/11/2016 14:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifica-se que a contestação de fls. 92-98 é tempestiva.Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada e documentação respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/11/2016 14:31
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.16.10026993-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2016 17:54
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21/01/2016 21:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/01/2016 21:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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21/01/2016 20:36
documento digitalizado
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19/01/2016 13:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/001466-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2016 Local: Blumenau / Viviane Guimarães de Souza Gravina
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15/01/2016 18:02
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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29/09/2015 16:23
Determinado a citação/notificação - I. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, que compreende tão-somente a isenção de custas e demais encargos sucumbenciais (Lei n.º 1.060/50). II. Cite-se o ente público réu para que, querendo, apresente
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31/08/2015 19:31
Conclusos para despacho
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27/06/2015 03:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10043553-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/06/2015 15:37
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22/06/2015 11:19
Juntada
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22/06/2015 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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18/06/2015 19:03
Juntada
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18/06/2015 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2015 Teor do ato: Para fins de exame do pedido da justiça gratuita, que compreende tão somente as custas processuais, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do B
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16/06/2015 15:51
Determinado a emenda da inicial - Para fins de exame do pedido da justiça gratuita, que compreende tão somente as custas processuais, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Resolução n. 04/06 - CM, deverá a
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29/05/2015 06:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10034576-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/05/2015 17:51
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26/05/2015 18:38
Conclusos para despacho
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22/05/2015 18:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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