TJSC - 5004466-04.2021.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118 e 119
-
14/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119
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20/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004466-04.2021.8.24.0282/SC AUTOR: ANA CARLA CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): RODIMAR JOÃO DIAS (OAB SC024127)RÉU: MORGANA REZZADORI CÂMARAADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451)RÉU: GENILDA BELENZIER REZZADORIADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451)RÉU: ANGELISA REZZADORIADVOGADO(A): EDUARDO LUCAS DA SILVA (OAB SC054990)ADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451)RÉU: RAQUEL REZZADORI MATOSADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451)RÉU: NEWTON CESAR MATOSADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451)RÉU: LEANDRO CAMARAADVOGADO(A): OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981)ADVOGADO(A): IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião extraordinária movida por Ana Carla Cardoso de Souza em face de Raquel Rezzadori Matos, Newton Cesar Matos, Morgana Rezzadori Câmara, Leandro Câmara e Angelisa Rezzadori, todos devidamente qualificados e representados por seus Procuradores.
Em apertada síntese, a parte autora pretende obter os direitos de propriedade relativos a um terreno situado neste Município e Comarca de Jaguaruna/SC, pela via da usucapião, em virtude da posse prolongada, com animus domini e pelo tempo necessário que alega exercer.
Pugnou pela concessão da gratuidade judiciária, valorou a causa e instruiu o feito com documentos.
Inicialmente, a Justiça gratuita foi deferida à postulante (evento 5). Os réus, devidamente citados, compareceram aos autos para contestar os pedidos iniciais.
Preliminarmente, apenas noticiaram o falecimento da requerida Genilda Belenzier Rezzadori, genitora/sogra dos demais integrantes do polo passivo.
No mérito, argumentaram pela insatisfação dos requisitos legais necessários à usucapião, visto que o imóvel, segundo relatam, foi adquirido a título universal, ante o falecimento de seus genitores, os quais há muito vinham titularizando a gleba (evento 64).
Arregimentaram documentos.
Houve réplica (evento 81).
Determinou-se o cumprimento da antiga Portaria n. 002/2023 (evento 82).
A autora, então, peticionou de modo a promover a juntada da documentação pertinente (eventos 85 e 110).
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Da regularidade procedimental: Na ausência de questões processuais pendentes, tampouco preliminares a tratar, e entendendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO a regularidade procedimental do presente feito.
Do ônus da prova: Fica mantida, pois, a distribuição do ônus da prova a que alude o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Do ponto controvertido: Fixo como ponto controvertido o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel objeto dos presentes autos pela via da usucapião.
Do detalhamento de provas: Considerando que o requerimento de provas é dividido em duas fases, sendo a primeira de protesto genérico, formulada na própria petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em juízo – não se admitindo novas provas documentais (CPC, art. 434), exceto na hipótese do art. 435 do CPC –, valendo ressaltar que o silêncio importará em preclusão e, bem assim, concordância com o julgamento antecipado da lide.
Havendo indicação de provas - se for prova testemunhal deverá vir a petição acompanhada com o respectivo rol (CPC, art. 357, § 6º), sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º), observados os requisitos do art. 450 do CPC.
Convém anotar que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como concordância com o julgamento antecipado (STJ, AgInt no AREsp 1271919/GO, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019).
Havendo requerimento de provas, aloque-se o processo no localizador concluso para decisão.
Do contrário, aloque-se no localizador concluso para sentença. -
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:02
Despacho
-
20/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição
-
25/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 051/2024
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:30
Determinada a intimação
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 90, 89, 91, 94 e 93
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91, 92, 93 e 94
-
13/03/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/03/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:33
Despacho
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/05/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 21:03
Despacho
-
25/10/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/10/2022 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 06/10/2022
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:44
Juntada de Petição - MORGANA REZZADORI CÂMARA / GENILDA BELENZIER REZZADORI / ANGELISA REZZADORI / RAQUEL REZZADORI MATOS / NEWTON CESAR MATOS / LEANDRO CAMARA (SC054981 - OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES / SC055451 - IAN CARLO FALKOSKI)
-
21/09/2022 15:34
Juntada de Petição
-
20/09/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
-
20/09/2022 12:18
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
13/09/2022 15:14
Juntada de Petição
-
12/09/2022 10:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Motivo: endereço insuficiente
-
29/08/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: SIMONE DENARDI HAPPKE
-
05/08/2022 14:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
04/08/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2022 23:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 03/08/2022
-
03/08/2022 23:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/05/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 42 e 43
-
10/05/2022 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2022 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/05/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER (por substituição em 09/05/2022 08:55:09)
-
06/05/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER
-
06/05/2022 17:41
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
06/05/2022 17:41
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
05/05/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/05/2022 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/05/2022 até 05/05/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 019/2022 da Direção do Foro da Comarca de Jaguaruna.
-
04/05/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
04/05/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
04/05/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
25/04/2022 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2022 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2022 14:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
22/04/2022 14:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2022 19:52
Expedição de ofício - 8 cartas
-
07/04/2022 18:24
Juntada de Petição
-
07/04/2022 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICARDO DE OLIVEIRA LOPES - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANE HUMENCZUK LOPES - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANE HUMENCZUK LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO DE OLIVEIRA LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AMADA DOS SANTOS DE MEDEIROS - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOACI SEVERINO DE MEDEIROS - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMADA DOS SANTOS DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOACI SEVERINO DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSIMERI ALICE ROCHA DE MEDEIROS - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMERI ALICE ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JESUALDO DE MEDEIROS (DIDO) - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESUALDO DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEANDRO CÂMARA - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CAMARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2022 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEWTON CÉSAR MATOS - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEWTON CESAR MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2022 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAQUEL REZZADORI MATOS - EXCLUÍDA
-
07/04/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUEL REZZADORI MATOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/04/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2022 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/04/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2022
-
04/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2022
-
01/04/2022 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2022 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/03/2022 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CARLA CARDOSO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/03/2022 19:26
Determinada a citação
-
19/01/2022 15:07
Juntada de Petição
-
17/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
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17/12/2021 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CARLA CARDOSO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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