TJSC - 5115424-82.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:23
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
22/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
17/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 79
-
09/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.210,16
-
09/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 121,02
-
07/07/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 07/07/2025 16:56:18
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27/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115424-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
25/06/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115424-82.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: FABIO FERNANDO DA COSTAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)EXECUTADO: DORACI REUTERADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)EXECUTADO: DF BRASIL CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
21/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/03/2025 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO FERNANDO DA COSTA)
-
17/03/2025 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DORACI REUTER)
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17/03/2025 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DF BRASIL CONFECCOES LTDA)
-
12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543247. Valor transferido: R$ 0,01
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12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543239. Valor transferido: R$ 0,01
-
12/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543220. Valor transferido: R$ 0,01
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543212. Valor transferido: R$ 81,55
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543204. Valor transferido: R$ 2,04
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543190. Valor transferido: R$ 1,03
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543182. Valor transferido: R$ 0,64
-
12/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543158. Valor transferido: R$ 1,00
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11/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543174. Valor transferido: R$ 1.060,79
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11/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052543130. Valor transferido: R$ 150,34
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07/03/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/03/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/03/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/02/2025 19:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50338292720248240930/SC
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03/02/2025 19:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033829-27.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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03/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/12/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50338292720248240930/SC
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FERNANDO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORACI REUTER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DF BRASIL CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2024 12:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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18/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50338292720248240930
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11/04/2024 14:09
Juntada de Petição - FABIO FERNANDO DA COSTA / DORACI REUTER / DF BRASIL CONFECCOES LTDA (ES033242 - PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS)
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10/04/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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29/02/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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29/02/2024 12:33
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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22/01/2024 14:35
Juntada de Petição
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19/01/2024 17:26
Juntada de Petição
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19/01/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2023 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 22:52
Determinada a citação
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07/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6961197, Subguia 3587050 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.868,91
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06/12/2023 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6961197, Subguia 3587050
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06/12/2023 09:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6961197 - R$ 2.868,91
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06/12/2023 09:12
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6961194 - R$ 2.598,64
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06/12/2023 09:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6961194 - R$ 2.598,64
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06/12/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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