TJSC - 0306115-89.2018.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306115-89.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ATO ORDINATÓRIO A parte executada suscitou a impenhorabilidade.
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a petição/documentos apresentados pela parte executada. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306115-89.2018.8.24.0033/SC EXECUTADO: ADEMAR GENEROSO JUNIORADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)EXECUTADO: VALDIRENE PAULA COSTA GENEROSOADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 2 dias, as suas três últimas folhas de pagamento, sob pena indeferimento do pedido impenhorabilidade. 2.
Sobrevindo, intime-se o exequente para se manifestar, em igual prazo. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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26/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 248
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25/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 248
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24/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 248
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24/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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10/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 235
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02/07/2025 12:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10776415, Subguia 5630530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,84
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01/07/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 10776415, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5630530&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5630530</a>
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01/07/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10776415 - R$ 133,84
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01/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 237
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 237
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 234, 235
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306115-89.2018.8.24.0033/SC EXECUTADO: ADEMAR GENEROSO JUNIORADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)EXECUTADO: VALDIRENE PAULA COSTA GENEROSOADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por quantia certa em que pretende o exequente a penhora sobre o percentual da remuneração do(a) executado(a), diante da negativa de todas as tentativas de penhora até então realizadas. É cediço que o pedido de penhora sobre a remuneração é admissível excepcionalmente, se por outro modo não puder ser satisfeito o interesse do credor e desde que demonstrado que a medida não comprometerá a subsistência do(a) executado(a) e de sua família.
Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO.
RECURSO DO EXECUTADO.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ, EREsp n. 1.582.475/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 3-10-2018). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046176-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2023). No presente caso já foram esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito, não restando outra alternativa, se não admitir a penhora de percentual da remuneração do devedor. Isso posto, DEFIRO a penhora de 10% sobre os rendimentos mensais do salário do(a) executado(a) ADEMAR GENEROSO JUNIOR, excluindo-se os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e IRPF). Oficie-se a fonte pagadora, no endereço indicado pelo exequente. Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá a parte exequente fornecê-lo, no prazo de 15 (quinze dias). -
16/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306115-89.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por quantia certa em que pretende o exequente a penhora sobre o percentual da remuneração do(a) executado(a), diante da negativa de todas as tentativas de penhora até então realizadas. É cediço que o pedido de penhora sobre a remuneração é admissível excepcionalmente, se por outro modo não puder ser satisfeito o interesse do credor e desde que demonstrado que a medida não comprometerá a subsistência do(a) executado(a) e de sua família.
Nesse sentido, decidiu-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO.
RECURSO DO EXECUTADO.
PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. "A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ, EREsp n. 1.582.475/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 3-10-2018). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046176-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2023). No presente caso já foram esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito, não restando outra alternativa, se não admitir a penhora de percentual da remuneração do devedor. Isso posto, DEFIRO a penhora de 10% sobre os rendimentos mensais do salário do(a) executado(a) ADEMAR GENEROSO JUNIOR, excluindo-se os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e IRPF). Oficie-se a fonte pagadora, no endereço indicado pelo exequente. Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá a parte exequente fornecê-lo, no prazo de 15 (quinze dias). -
06/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 19:15
Decisão interlocutória
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20/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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23/01/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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22/01/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:26
Juntado(a)
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23/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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04/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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03/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:06
Decisão interlocutória
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12/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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28/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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27/06/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 21:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 211
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05/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:28
Decisão interlocutória
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03/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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31/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
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31/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/05/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 199
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21/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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09/05/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 186
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30/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199<br>Oficial: BRUNO PERA DO AMARAL
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30/04/2024 14:21
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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30/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIRENE PAULA COSTA GENEROSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR GENEROSO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2024 14:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7774566, Subguia 3978387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
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25/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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24/04/2024 10:10
Juntada de Petição
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24/04/2024 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7774566, Subguia 3978387
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24/04/2024 10:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7774566 - R$ 89,78
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 186
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05/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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04/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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02/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 14:52
Decisão interlocutória
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14/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BAR E LANCHONETE DO JUNIOR LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 175
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30/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15,59
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29/01/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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26/01/2024 14:04
Expedição de Alvará
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26/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 89,31
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24/01/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 167
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24/01/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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24/01/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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23/01/2024 14:44
Expedição de Alvará
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23/01/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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22/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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11/09/2023 16:18
Juntada de Petição
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30/08/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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14/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2023 15:04
Juntada de Petição
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11/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 18:51
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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03/08/2023 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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02/08/2023 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 20:21
Despacho
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01/08/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020248630. Valor transferido: R$ 86,60
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01/08/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020248620. Valor transferido: R$ 14,66
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31/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
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28/07/2023 16:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/07/2023 16:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIRENE PAULA COSTA GENEROSO)
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28/07/2023 16:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BAR E LANCHONETE DO JUNIOR LTDA)
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28/07/2023 16:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMAR GENEROSO JUNIOR)
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28/07/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/07/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/07/2023 15:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/07/2023 20:18
Juntada de Petição
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27/07/2023 20:06
Juntada de Petição - ADEMAR GENEROSO JUNIOR / VALDIRENE PAULA COSTA GENEROSO (SC058354 - PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR)
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26/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/05/2023 09:34
Decisão interlocutória
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22/07/2022 13:04
Conclusos para decisão
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04/07/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/06/2022 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:52:10). Refer. Evento 123
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11/12/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:52:10). Refer. Evento 122
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06/12/2021 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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08/11/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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22/10/2021 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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21/10/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2021 16:38
Decisão interlocutória
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21/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
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12/09/2021 19:16
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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06/07/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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02/06/2021 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/05/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2021 15:51
Despacho
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20/05/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2020 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
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04/12/2020 00:04
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2020 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
27/11/2020 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/11/2020 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/11/2020 17:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 996.515 - R$ 22,02
-
23/11/2020 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/11/2020 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2020 12:41
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/08/2020 13:23
Decisão interlocutória
-
24/07/2020 17:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2020 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2020 17:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
17/07/2020 09:42
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIJI.20.10040517-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/07/2020 09:36
-
26/06/2020 13:30
Juntada de documento
-
23/06/2020 15:51
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
22/06/2020 14:08
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado às partes se manifestarem no processo.
-
12/05/2020 09:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3299
-
08/05/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2020 Teor do ato: Isso posto: 1. Julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao executado Ademar Generoso. 2. Reti
-
04/05/2020 13:29
Juntada de documento
-
30/04/2020 16:15
Juntada de documento
-
30/04/2020 16:13
Juntada de documento
-
28/04/2020 15:17
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto: 1. Julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao executado Ademar Generoso. 2. Retifique-se às alterações necessárias no cadastro
-
27/04/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 15:09
Juntada de documento
-
23/04/2020 19:01
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
-
11/04/2020 03:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/04/2020 13:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10023599-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/04/2020 13:57
-
02/03/2020 01:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/03/2020 01:07
Juntada
-
02/03/2020 01:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070174017TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples Destinatário : Ademar Generoso Júnior Diligência : 21/02/2020
-
02/03/2020 01:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/03/2020 01:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070174025TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples Destinatário : Bar e Lanchonete do Junior Ltda - Me Diligência : 21/02/2020
-
02/03/2020 01:06
Juntada
-
14/02/2020 18:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples
-
14/02/2020 18:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples
-
13/01/2020 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/01/2020 através da guia nº 033.3165031-77 no valor de 30,87
-
13/01/2020 20:11
Juntada
-
13/01/2020 11:31
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WIJI.20.10001201-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 13/01/2020 11:17
-
10/01/2020 09:15
Juntada
-
16/12/2019 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0715/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210
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12/12/2019 23:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0715/2019 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequen
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12/12/2019 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO Certifico, conforme juntada de Aviso de Recebimento - AR ou Mandado retro, que a intimação retornou sem cumprimento. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, infomar no
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28/11/2019 14:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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28/11/2019 14:08
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070096822TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples Destinatário : Ademar Generoso Júnior
-
28/11/2019 14:08
Juntada
-
25/11/2019 00:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2019 17:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Indisponibilidade de Ativos Financeiros - AR Simples
-
14/10/2019 13:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10124570-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 13:24
-
14/10/2019 13:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10124567-8 Tipo da Petição: Petição Data: 14/10/2019 13:22
-
25/09/2019 08:42
Juntada
-
25/09/2019 08:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/09/2019 através da guia nº 033.3156923-40 no valor de 94,34
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13/09/2019 17:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10110549-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2019 16:48
-
12/09/2019 18:14
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WIJI.19.10110007-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 12/09/2019 17:18
-
11/09/2019 17:07
Juntada
-
05/09/2019 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140 Página:
-
04/09/2019 16:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a
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03/09/2019 16:52
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
-
02/09/2019 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 3136 Página:
-
30/08/2019 16:08
Recebidos os autos
-
30/08/2019 16:08
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2019 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2019 13:29
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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30/08/2019 13:28
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
29/08/2019 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2019 Teor do ato: Isso posto: 1. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10 do CPC, manifestar-se sobre o retro relatado,
-
28/08/2019 13:36
Protocolado ordem do Bancejud
-
06/06/2019 18:12
Concedida a utilização do Bacenjud - Isso posto: 1. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10 do CPC, manifestar-se sobre o retro relatado, ante a eminente extinção do feito em rela
-
17/03/2019 19:30
Conclusos para decisão Bacenjud
-
28/02/2019 18:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.19.10023302-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/02/2019 17:35
-
19/02/2019 16:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0068/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 3003 Página:
-
15/02/2019 19:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0068/2019 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão e sobre a informação de que o executado Ademar Generoso é falecido (fls. 62/63), no prazo de 15 (quinze) dias. Ad
-
15/02/2019 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão e sobre a informação de que o executado Ademar Generoso é falecido (fls. 62/63), no prazo de 15 (quinze) dias.
-
12/12/2018 18:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/12/2018 18:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
04/12/2018 11:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2018 11:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
04/12/2018 11:12
documento digitalizado
-
28/11/2018 14:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/050345-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2018 Local: Oficial de justiça - Isabela Paladini de Souza
-
28/11/2018 14:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/050346-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2018 Local: Oficial de justiça - Isabela Paladini de Souza
-
27/11/2018 12:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
27/11/2018 12:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
27/11/2018 12:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
27/11/2018 12:17
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
09/11/2018 11:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0633/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2943 Página:
-
07/11/2018 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0633/2018 Teor do ato: 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s) de que poderá(ão) opor-se
-
07/11/2018 17:28
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
07/11/2018 17:28
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s) de que poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, independe
-
05/11/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2881 Página:
-
10/08/2018 20:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10086651-1 Tipo da Petição: Petição Data: 10/08/2018 16:11
-
10/08/2018 20:26
Juntada
-
10/08/2018 20:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 09/08/2018 através da guia nº 033.3128225-37 no valor de 34,08
-
09/08/2018 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
-
09/08/2018 08:38
Juntada
-
08/08/2018 22:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
-
03/08/2018 16:27
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2018 19:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2869 Página:
-
24/07/2018 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2018 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que o exequente recolheu as custas sobre valor diverso ao que foi dado a causa na petição inicial (fls. 01-07). Isso posto, intime-se a parte e
-
20/07/2018 13:56
Determinado a emenda da inicial - Compulsando os autos, verifica-se que o exequente recolheu as custas sobre valor diverso ao que foi dado a causa na petição inicial (fls. 01-07). Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias,
-
23/05/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 15:43
Juntada
-
23/05/2018 15:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/05/2018 através da guia nº 033.3121695-15 no valor de 865,50
-
21/05/2018 17:45
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0305889-84.2018.8.24.0033.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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