TJSC - 0300514-64.2018.8.24.0175
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300514-64.2018.8.24.0175/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/07/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 06:51
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300514-64.2018.8.24.0175/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 17:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010490-92.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 238, 241
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30/04/2025 16:51
Decisão interlocutória
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28/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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25/03/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/02/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO PEDROSO MARQUES)
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10/02/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO PEDROSO MARQUES)
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10/02/2025 12:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2025 12:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
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25/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/06/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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02/05/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
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27/12/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/12/2023 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 14:53
Decisão interlocutória
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10/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/10/2023 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/08/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/08/2023 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 22:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:07
Decisão interlocutória
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15/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO PEDROSO MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO PEDROSO MARQUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 77
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02/08/2023 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2023 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:44
Decisão interlocutória
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03/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/03/2023 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
19/10/2022 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/10/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 12:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/09/2022 12:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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16/08/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2022 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2022 15:30
Decisão interlocutória
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06/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2022 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/03/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/03/2022 12:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO PEDROSO MARQUES)
-
10/03/2022 12:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUSTAVO PEDROSO MARQUES)
-
09/03/2022 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2022 15:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/12/2021 10:56
Juntada de Petição
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11/12/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:38:56). Refer. Evento 32
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11/12/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:38:56). Refer. Evento 31
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06/12/2021 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2021 16:40
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2021 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301762-31.2019.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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21/06/2021 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2021 19:58
Determinada a intimação
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02/05/2021 20:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MEI01BA01 para FNSURBA04) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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15/04/2020 15:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2019 12:44
Certidão emitida - Apenso o processo 0301762-31.2019.8.24.0175 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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22/07/2019 12:44
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301762-31.2019.8.24.0175 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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30/07/2018 06:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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30/07/2018 06:09
Conclusos para despacho
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28/06/2018 17:15
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WMLE.18.10010725-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 28/06/2018 17:09
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30/05/2018 19:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/05/2018 19:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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24/05/2018 16:11
documento digitalizado
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24/05/2018 16:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/05/2018 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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14/05/2018 12:15
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WMLE.18.10007730-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 14/05/2018 12:00
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06/04/2018 16:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 175.2018/001815-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Gomes Fernandes
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06/04/2018 16:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 175.2018/001816-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Gomes Fernandes
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06/04/2018 08:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2791 Página:
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04/04/2018 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2018 Teor do ato: Cite-se a parte devedora, nos termos do art. 829 do CPC, para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários), bem como, querendo, opor em
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14/03/2018 19:26
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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14/03/2018 19:26
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte devedora, nos termos do art. 829 do CPC, para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários), bem como, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conta
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12/03/2018 13:13
Conclusos para despacho
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08/03/2018 20:53
Juntada
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08/03/2018 20:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/03/2018 através da guia nº 175.3013612-15 no valor de 386,91
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08/03/2018 11:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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