TJSC - 5001523-06.2024.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001523-06.2024.8.24.0089/SCAUTOR: ILCE VANDERLEI PRATES SANTANAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora para, em consequência: a) DECLARAR a nulidade do contrato e dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIBUICAO SINDIAPI; b) CONDENAR o requerido à devolução de todos os valores descontados, de maneira simples, o saldo descontado da parte autora até a data de 30-3-2021 e restitua, em dobro, o saldo descontado da demandante após 30-3-2021.
Sobre os valores a serem restituídos, incidirão correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora, estes desde a citação, data em que passa a incidir a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º, do CC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001523-06.2024.8.24.0089/SC AUTOR: ILCE VANDERLEI PRATES SANTANAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 1.22 da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, as partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. -
11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 23:00
Juntada de Petição
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26/11/2024 09:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILCE VANDERLEI PRATES SANTANA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:41
Decisão interlocutória
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17/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:31
Determinada a intimação
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09/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILCE VANDERLEI PRATES SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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