TJSC - 5002042-27.2024.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/07/2025 18:11
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50059505220254049999
-
29/07/2025 15:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50012166420258240009
-
29/07/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
-
29/07/2025 14:23
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
29/07/2025 14:21
Alterado o assunto processual
-
29/07/2025 14:19
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 05:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Justiça gratuita: Requerida
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002042-27.2024.8.24.0009/SCAUTOR: JOAQUIM BERTOLINOADVOGADO(A): MAX EDSON DE FIGUEIREDO (OAB SC023233)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC) e: a) Determino que o INSS implante o benefício por incapacidade permanente em favor da parte requerente em até 20 dias (tutela de urgência), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00. b) Condeno o INSS ao pagamento, em uma só vez, das parcelas vencidas, corrigidas e com juros, a contar da DIB 21/08/2024 (NB 718.180.721-9).
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Por outro lado, estão obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor (art. 82, § 2º, CPC).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao advogado do litigante vencedor em 10% sobre o valor da condenação, observados o piso de R$ 1.518,00, a fim de que se evite a fixação de verba irrisória (art. 85, §5º, CPC) e a Súmula 111 do STJ.
Caso entenda pertinente, autorizo que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 dias, ciente de que ficará isento do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
Apresentados os cálculos, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
Caso haja concordância, fica desde já autorizada a expedição de RPV com a liberação de alvará, inclusive com retenção de honorários, ciente de que, se requerido em nome do advogado, a procuração deve veicular poderes, ao menos, para receber e dar quitação.
Discordando dos cálculos apresentados, eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos apartados (Orientação CGJ n. 73).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois, por presunção, não alcançará 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/04/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2024 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 16:26
Determinada a citação
-
25/11/2024 13:35
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala 3 - PERÍCIA - 12/02/2025 13:30
-
25/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM BERTOLINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000639-29.2025.8.24.0125
Thiago Fortes Kollet
Bf418-A Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Diogo Dal Magro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2025 19:14
Processo nº 5087030-02.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Bruno Alexandre Jarduzino
Advogado: Ivan Schon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2022 17:00
Processo nº 5005034-96.2024.8.24.0061
Ricardo Henrique dos Santos Passoli
Turkish Airlines Inc. (Turk Hava Yollari...
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/10/2024 17:13
Processo nº 5011123-67.2024.8.24.0019
Izoldi Rheinhrimer
Banco Safra S A
Advogado: Paulo Sergio Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 20:36
Processo nº 0901312-89.2015.8.24.0139
Municipio de Bombinhas-Sc
Empreendimentos Imobiliarios Mariscal Lt...
Advogado: Tiago Amorim da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/03/2020 15:03