TJSC - 5000643-61.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:45
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000643-61.2025.8.24.0159/SC RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JUDITE HEERDT DOERNER em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, no contrato objeto destes autos, e, por consequência, reconhecer indevidos os valores descontados do benefício previdenciário correspondentes às parcelas denominadas "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285", bem como a inexistência dos débitos decorrentes do negócio jurídico em questão; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário, de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021, e em dobro para os descontos efetuados após esta data, acrescidos de atualização monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa legal, deduzido o IPCA, desde cada desembolso; c) REJEITAR os demais pedidos.
Em consequência, confirmo a decisão antecipatória proferida.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/05/2025 13:10
Intimação por Edital
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21/05/2025 13:10
Intimação por Edital
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21/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para despacho - 16/05/2025 16:46:52)
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15/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:08
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:18
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:05
Juntada de Petição
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26/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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