TJSC - 5008589-89.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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21/07/2025 18:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10931197, Subguia 5718670 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 583,66
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21/07/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10931197, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5718670&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5718670</a> (1/
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21/07/2025 14:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10931197, Subguia 5718659
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21/07/2025 14:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 21/07/2025 14:44:29)
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21/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO BOVEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - JANICE MEYER BOVEE - Guia 10931197 - R$ 1.167,32
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21/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE MEYER BOVEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008589-89.2024.8.24.0007/SC AUTOR: ROBERTO BOVEEADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994)AUTOR: JANICE MEYER BOVEEADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994) DESPACHO/DECISÃO I.
Ao analisar o evento 39 dos presentes autos, verificou-se que, embora tenham sido anexados documentos relativos ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, não consta qualquer informação referente à autora.
Diante disso, é necessário que a parte autora informe qual a profissão exercida pela autora e comprove, de forma adequada, sua hipossuficiência econômica, nos termos exigidos.
II.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar; b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR; c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); d) CTPS sem registro (em caso de desemprego); e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação); f) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.
III. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.
IV. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5008589-89.2024.8.24.0007/SC AUTOR: ROBERTO BOVEEADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994)AUTOR: JANICE MEYER BOVEEADVOGADO(A): DANIEL CESAR DA LUZ (OAB SC035994) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou acoste aos autos os seguintes documentos abaixo arrolados referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC): a) declaração informando todos os componentes de seu núcleo familiar; b) comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal) ou última declaração do imposto de renda - IR; c) declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); d) CTPS sem registro (em caso de desemprego); e) comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (saúde e educação); f) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: profissão, valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; número de seus dependentes, se tiver; relação de seus de bens imóveis e veículos, com indicação dos respectivos valores.
II. Com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo, desde já, o parcelamento das custas processuais, caso seja de interesse da parte requerente, podendo esta optar pelo pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o número de 12 (doze) parcelas.
III. Comprovado o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento das custas, ou apresentada a documentação, voltem conclusos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:25
Despacho
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13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:08
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO BOVEE. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 17/10/2024 10:37:37)
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17/10/2024 14:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9042278, Subguia 4638150
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17/10/2024 14:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 17/10/2024 10:37:39)
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17/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE MEYER BOVEE. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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