TJSC - 5002457-20.2024.8.24.0135
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002457-20.2024.8.24.0135/SC RÉU: MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723)RÉU: SERGIO VOLNEI FERREIRAADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)RÉU: HERMOGENES RIBAMAR ALVES MIRANDAADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)ADVOGADO(A): JOAO FILIPE DIAS (OAB SC057498)RÉU: MATHEUS BORGESADVOGADO(A): BRUNO FARIA DE SOUZA (OAB SC059821)ADVOGADO(A): DIEGO DIAS (OAB SC045363)ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)ADVOGADO(A): FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sendo tempestivo, RECEBO o recurso de apelação interposto pelos réus (eventos 591, 592, 594 e 596).
As Defesas de Matheus, Sergio e Marco Aurélio requereram a apresentação das razões na segunda instância, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
O Defensor de Hermogenes apresentou as razões recursais.
Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 8 dias, apresentar as contrarrazões.
Por fim, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para julgamento, com as nossas homenagens. 2.
Verifico o equívoco no tocante a soma da pena de multa do réu Marco Aurélio, fixado na sentença proferida no evento 574. Desse modo, retifico a referida sentença, para corrigir o valor da multa penal, onde se lê: "[...] Com a soma, chega-se a uma pena total de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção e 702 dias-multa. [...] E) CONDENAR o réu MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 6); do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 9); e do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (Fato 11), à pena privativa de liberdade de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 702 dias-multa. [...]", leia-se: "[...] Com a soma, chega-se a uma pena total de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção e 703 dias-multa. [...] E) CONDENAR o réu MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 6); do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 9); e do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (Fato 11), à pena privativa de liberdade de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e 703 dias-multa. [...]".
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/09/2025 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 582<br>Data do cumprimento: 05/09/2025
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
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05/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 577
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05/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 578
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05/09/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 578
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04/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 580
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04/09/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 580
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02/09/2025 12:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002726-59.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 574
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02/09/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 575, 576, 577, 579
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01/09/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 582<br>Oficial: ANDRIELE ROSILDA MIANES
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01/09/2025 14:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO - DENUNCIADO
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01/09/2025 14:32
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 575, 576, 577, 579
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002457-20.2024.8.24.0135/SCRÉU: MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723)RÉU: SERGIO VOLNEI FERREIRAADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)RÉU: HERMOGENES RIBAMAR ALVES MIRANDAADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)ADVOGADO(A): JOAO FILIPE DIAS (OAB SC057498)RÉU: MATHEUS BORGESADVOGADO(A): BRUNO FARIA DE SOUZA (OAB SC059821)ADVOGADO(A): DIEGO DIAS (OAB SC045363)ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)ADVOGADO(A): FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para: A) ABSOLVER o réu MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO das imputações relativas aos Fatos 1, 2, 3 e 4, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
B) ABSOLVER o réu NILSON EMERENCIANO JÚNIOR da imputação relativa ao Fato 1, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
C) ABSOLVER o réu MATHEUS BORGES das imputações relativas aos Fatos 2, 3, 4 e 5, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
D) ABSOLVER o réu HERMÓGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA das imputações relativas ao Fato 7, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. F) CONDENAR o réu MATHEUS BORGES como incurso nas sanções do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 10), à pena privativa de liberdade de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituída por: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente nesta data, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente; e b) prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido.
G) CONDENAR o réu HERMÓGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA como incurso nas sanções do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 8); e do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (Fato 12), à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, substituída por: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente nesta data, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente; e b) prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido.
H) CONDENAR o réu SÉRGIO VOLNEI FERREIRA como incurso nas sanções do art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (Fato 13), à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituída por: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo vigente nesta data, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente; e b) prestação de serviço à comunidade ou à entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, em local posteriormente definido.
Custas e despesas processuais pelos réus Matheus, Marco Aurélio, Hermógenes e Sérgio.
Nos termos da fundamentação supra, mantém-se a prisão preventiva do réu Marco Aurélio, negando-se a ele, em consequência, o direito de recorrer em liberdade.
Havendo recurso, forme-se, de imediato, a guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao juízo competente.
Os réus Matheus, Hermógenes e Sérgio poderão recorrer em liberdade.
Fixo os honorários em favor dos defensores nomeados, Dr(a).
Raphael Ruggeri Artner (evento 60) e Dr.
Kalil Alfredo Raizer (evento 154), em R$ 530,01, e Dra.
Gabriela de Almeida Soares (evento 303), em R$ 714,80, com fundamento no art. 8º, §§ 3º e 4º, da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019.
O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, II, da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo da Execução Penal (autos 0002550-49.2016.8.24.0135).
Transitada em julgado: (i) lancem-se os nomes dos réus no rol de culpados, no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no CNCIAI; (ii) anote-se a condenação no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); (iii) proceda-se à execução da pena; (iv) proceda-se à cobrança da multa penal, nos moldes determinados pela CGJ-SC, bem como à cobrança das custas processuais, via GECOF; (v) proceda-se à destinação dos bens na forma da fundamentação.
Por fim, arquivem-se os autos. - 
                                            
29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/08/2025 23:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 566
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 566
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
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18/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
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18/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 566
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15/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2025 19:18
Não concedida a Liberdade provisória
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
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14/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 561
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14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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13/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001933-90.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 524
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01/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 542
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 527
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 528 e 543
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25/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 542, 543, 544, 545, 546
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 542, 543, 544, 545, 546
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 502 e 503
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 544, 545 e 546
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23/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 546
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23/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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23/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 532
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 526
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23/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
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23/06/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 532
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20/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 529, 531 e 530
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20/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 527, 528, 529, 530, 531
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 527, 528, 529, 530, 531
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17/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 527, 528, 529, 530, 531
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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17/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
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17/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE DO NASCIMENTO MARIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001933-90.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 501
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505, 506
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 506, 504 e 505
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13/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
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13/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
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13/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
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13/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
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13/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
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13/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
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13/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504, 505, 506
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002457-20.2024.8.24.0135/SC RÉU: MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GONCALVES SCHER (OAB SC061723)RÉU: SERGIO VOLNEI FERREIRAADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)RÉU: HERMOGENES RIBAMAR ALVES MIRANDAADVOGADO(A): LUCAS SACKL POFFO (OAB SC069392)ADVOGADO(A): JOAO FILIPE DIAS (OAB SC057498)RÉU: MATHEUS BORGESADVOGADO(A): BRUNO FARIA DE SOUZA (OAB SC059821)ADVOGADO(A): DIEGO DIAS (OAB SC045363)ADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364)ADVOGADO(A): FLUVIA SAMUEL DE ALMEIDA (OAB SC028485)RÉU: NILSON EMMERENCIANO JUNIORADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA SOARES (OAB SC045364) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de HERMÓGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA, MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO, MATHEUS BORGES, NILSON EMERENCIANO JÚNIOR e SÉRGIO VOLNEI FERREIRA, já qualificados, denunciados pela prática dos delitos de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posse de drogas para consumo pessoal, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A prisão em flagrante dos réus Sergio, Hermogenes, Marco Aurélio e Mateus foi homologada.
Em relação ao acusado Marco Aurélio, foi convertida em prisão preventiva, enquanto para Sergio e Mateus foi concedida a liberdade provisória (evento 25, autos n. 5003709-73.2024.8.24.0033). A denúncia foi recebida em 01/04/2024 (evento 14).
Citados (eventos 48, 59, 83, 98 e 109), os acusados apresentaram resposta à acusação (evento 65, 120, 123, 128 e 179).
Afastadas as preliminares e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, foi designada data para a realização da audiência de instrução, sendo a prisão preventiva mantida em sede de revisão (evento 190).
No decorrer da instrução, nove testemunhas e um informante foram ouvidos, sendo os acusados ao final interrogados.
No mesmo ato, foi concedida a liberdade provisória ao acusado Marco Aurélio, decisão posteriormente modificada em sede de Recurso em Sentido Estrito n. 5008899-02.2024.8.24.0135/SC (evento 349).
Na fase de diligências, o Ministério Público requereu o compartilhamento das provas contidas na Ação Penal n. 5001933-90.2024.8.24.0533 e no Auto de Prisão em Flagrante n. 5000892-21.2024.8.24.0135 (eventos 303 e 324).
Cumpridas as diligências (eventos 300 e 428), o Ministério Público apresentou alegações finais pleiteando a procedência parcial da denúncia nos seguintes termos: a) condenação dos acusados HERMÓGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA pela prática dos delitos tipificados nos arts. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 7), e arts. 12 (Fato 8) e 16, § 1º, inciso IV (Fato 12), ambos da Lei n. 10.826/2003; MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO pela prática dos delitos tipificados nos arts. 35, caput, c/c o art. 40, inciso III (Fato 1), e 33, caput (Fato 6), todos da Lei n. 11.343/2006, e arts. 12 (Fato 9) e 16, § 1º, inciso IV (Fato 11), ambos da Lei n. 10.826/2003; MATHEUS BORGES pela prática dos delitos tipificados nos arts. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 5 – desclassificação), e 12 da Lei n. 10.826/2003 (Fato 10); NILSON EMERENCIANO JÚNIOR pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006 (Fato 1); SÉRGIO VOLNEI FERREIRA pela prática do delito tipificado no art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (Fato 13); b) absolvição dos réus MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput (Fato 3), e 35, caput (Fato 2), ambos c/c o art. 40, inciso III, todos da Lei n. 11.343/2006; e MATHEUS BORGES pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33, § 1º, inciso III (Fato 4), e 35, caput (Fato 2), ambos c/c o art. 40, inciso III, todos da Lei n. 11.343/2006. Por fim, requereu a decretação do perdimento do veículo apreendido (Hyundai/HB20S 1.0M, placa IUV7F29) e a conversão do feito em diligências, na forma do art. 402 do Código de Processo Penal, para que a Polícia Científica realize a perícia da arma de fogo e munições localizadas no carro de Marco Aurélio (evento 470).
A defesa de Hermógenes alegou, preliminarmente, que todo o material probatório é oriundo de prova ilícita por derivação ("fruto da árvore envenenada"), impondo-se a nulidade absoluta de todas as provas colhidas. Subsidiariamente, pugnou pela absolvição dos crimes previstos nos arts. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Fato 7), e arts. 12 (Fato 8) e 16, § 1º, inciso IV (Fato 12), ambos da Lei n. 10.826/2003, em respeito ao princípio da insignificância. Em caso de condenação, que sejam consideradas favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e que, caso haja majoração da pena base, esta se dê na fração de 1/6 da pena mínima do delito. Em se fixando a pena até 4 anos, requereu a aplicação do regime aberto e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (evento 490).
A defesa de Nilson requereu a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, com base na insuficiência de provas e na ausência dos elementos caracterizadores do tipo penal.
Em tese subsidiária, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, por não haver provas de que o réu tenha se beneficiado da localização da escola para a prática do crime, bem como que seja concedido ao denunciado o direito de recorrer em liberdade e o arbitramento dos honorários advocatícios à defensora nomeada (evento 491).
A defesa de Sérgio requereu a absolvição do acusado, com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, que a pena a ser eventualmente aplicada seja fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e o direito de recorrer em liberdade, caso haja condenação (evento 492).
A defesa de Matheus requereu a nulidade do ingresso no domicílio do corréu Hermógenes e também de Matheus, com a exclusão das provas obtidas ilegalmente. A absolvição do réu quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), por falta de provas suficientes da ocorrência do crime. A desclassificação do tráfico de drogas para posse para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006). A absolvição do denunciado pelo crime de posse de arma de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/03), em razão do princípio da insignificância, ou, alternativamente, a absolvição em razão de ficar comprovado que o denunciado Matheus não concorreu para o crime em comento. Caso haja condenação, a aplicação de pena substitutiva (evento 493).
A defesa de Marco Aurélio requereu que seja reconhecida a conexão entre a presente ação penal e os autos n. 5001933-90.2024.8.24.0533, com o objetivo de que o julgamento das referidas ações penais seja realizado em conjunto. Seja julgada totalmente improcedente a acusação, a fim de que o acusado seja absolvido das imputações contidas na denúncia nos Fatos 1, 2, 3, 6 e 9, sobretudo pela ausência de provas. Em relação ao Fato 11, a defesa pugnou pela realização de perícia no armamento, sobretudo pela possibilidade de ocorrência de crime impossível, e, em caso de condenação, pugnou pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Subsidiariamente, em caso de condenação pelo Fato 1, pugnou o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06 (evento 498). É o relatório.
Decido.
Da preliminar de conexão: A defesa de Marco Aurélio Andresen Albano pleiteou o reconhecimento da conexão entre a presente Ação Penal (5002457-20.2024.8.24.0135) e os autos da Ação Penal n. 5001933-90.2024.8.24.0533, com o objetivo de que o julgamento de ambas as ações seja realizado em conjunto, sob o argumento de que os fatos imputados em ambas as ações penais ocorreram em um curto lapso temporal (de 01/02/2024, data do primeiro fato da Ação Penal n. 5001933-90.2024.8.24.0533, até 16/02/2024, data da prisão na presente ação penal), e que se inserem dentro de um mesmo contexto de traficância, com a reiteração de diversos verbos do tipo penal do tráfico de drogas, sem interrupção da suposta atividade criminosa.
Cita, inclusive, que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou tipo misto alternativo.
A conexão é instituto processual penal que visa à economia processual e, sobretudo, à harmonia das decisões judiciais, evitando sentenças contraditórias sobre fatos que possuem alguma relação entre si.
Versa o art. 76 do Código de Processo Penal: Art. 76.
A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; [...] III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
No caso em análise, a alegação de que os fatos se deram em um período contínuo de monitoramento policial do acusado Marco Aurélio e de que as imputações em ambas as ações estão intrinsecamente ligadas a uma única atividade criminosa de tráfico de drogas configura a hipótese de conexão.
A participação dos réus Marco Aurélio e Nilson e a natureza dos crimes (tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas), praticados em um lapso temporal contínuo e sob o mesmo contexto de investigação, justificam a reunião dos processos.
A prova colhida em um processo, como os depoimentos dos policiais sobre o monitoramento contínuo, a forma de atuação dos acusados, pode influir na prova do outro, e o julgamento em separado poderia, de fato, gerar a imposição de penas desproporcionais ou até mesmo decisões conflitantes, especialmente no que tange ao reconhecimento de crime único ou continuidade delitiva.
Da preliminar de invasão de domicílio: As defesas de Hermógenes, Matheus e Marco Aurélio arguiram a nulidade das provas, sob a alegação de que seriam provenientes de ingresso domiciliar realizado fora das hipóteses constitucionalmente admitidas.
Razão não assiste às defesas.
A Constituição Federal prevê, entre os direitos fundamentais do cidadão, a vedação às provas ilícitas (art. 5º, LVI), "assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais" (CPP, art. 157).
Consagra no mesmo rol de direitos, outrossim, a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), vedando o ingresso em domicílio alheio sem consentimento do morador, exceto em casos pontuais, "de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial", em que faz a opção de sobrelevar outros valores, em detrimento da intimidade do indivíduo.
Conjugando os dispositivos constitucionais, a partir da premissa de que a Constituição Federal é um todo unitário, e de que cabe ao intérprete a conformação das suas disposições para superar contradições aparentes eventualmente existentes entre suas normas, tem-se que três são as conclusões possíveis, diante das referidas normas.
A primeira delas - e essa é inquestionável - é de que não serão admitidas provas ilícitas no processo.
A segunda - também evidente - é de que, em geral, serão ilícitas todas as provas obtidas mediante ingresso não consentido em domicílio alheio.
A última, por sua vez, que excepciona a anterior, é a de que não serão ilícitas as provas obtidas mediante invasão de domicílio, mesmo sem consentimento do morador, desde que se evidencie uma situação de flagrante delito, desastre, socorro ou ordem judicial (nesse caso durante o dia).
Em outras palavras, não há se falar em ilicitude da prova obtida mediante invasão domiciliar nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, porque nesses casos o constituinte não exige consentimento do morador, e nem mesmo mandado judicial.
Especificamente em relação à situação de flagrância, ensina Guilherme de Souza Nucci ser "indiscutível que a ocorrência de um delito no interior do domicílio autoriza a sua invasão, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o mandado, o que, aliás, não teria mesmo sentido exigir fosse expedido" (Código de processo penal comentado. 8. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 530-531).
Continua o mesmo autor enfatizando que, "em caso de crimes permanentes (aqueles cuja consumação se prolonga no tempo), como é o caso de tráfico de entorpecentes, na modalidade "ter em depósito" ou "trazer consigo", pode o policial penetrar no domicílio efetuando a prisão cabível (NUCCI, Guilherme de Souza.
Ob cit.). É este o caso dos autos.
Com efeito, cuida-se, na espécie, do delito de tráfico de drogas, crime permanente, o qual permite o reconhecimento do estado de flagrância a qualquer tempo, enquanto mantida a permanência, na forma do art. 303 do Código de Processo Penal.
Em relação às circunstâncias do caso concreto, extrai-se do caderno processual que os policiais militares Tiago Alexsandro Pacheco, Abelardo Gonçalves Pinto Neto e Vítor Hugo Morfim da Silva relataram na fase policial que, ao abordarem Hermógenes, perceberam que ele estava com pó branco no nariz, ocasião em que o próprio Hermógenes afirmou ser usuário e ter mais entorpecentes dentro de casa. Ademais, os policiais militares Abelardo Gonçalves Pinto Neto e William Eduardo Oldenburg disseram que Hermógenes autorizou o ingresso no estaleiro/residência.
No tocante a Matheus, os policiais Tiago Alexsandro Pacheco e Rodrigo de Carvalho Paulo relataram que, após a prisão de Marco Aurélio e informações prévias de monitoramento, Matheus confessou ter guardado 1kg de cocaína para Marco Aurélio, além de prensa hidráulica, carregador e munições, em troca de R$ 500,00.
Matheus também confirmou, na fase policial, ter permitido que Marco Aurélio utilizasse o imóvel para guardar droga e prensa, e que Marco Aurélio tinha livre acesso ao local.
No caso de Marco Aurélio, a abordagem ocorreu após extenso monitoramento e visualização de Marco Aurélio entregando algo a Hermógenes (Fato 6).
Os policiais seguiram Marco Aurélio até sua residência, onde ele foi abordado na chegada, acompanhado de Samara.
Durante o monitoramento, os policiais viram Marco Aurélio em locais de tráfico.
Diante dessas situações (Marco Aurélio indo em pontos de tráfico, entregando algo para Hermógenes; confissão extrajudicial de Hermógenes e a posterior localização da droga e munição; confissão extrajudicial de Matheus e apreensão de maconha, prensa, carregador e munições), reputa-se evidenciada justa causa para o ingresso dos policiais nas residências. Como se vê, a justa causa para o ingresso nas residências restou devidamente demonstrada, devendo, desse modo, ser reconhecida a licitude da prova apreendida nestes autos e consequentemente rejeitada a preliminar invocada pelas defesas.
Em caso semelhante, já decidiu a Corte Catarinense: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06.
AVENTADA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - RÉU ABORDADO POR POLICIAIS, EM FRENTE A SUA SUPOSTA RESIDÊNCIA, OU SEJA, EM VIA PÚBLICA - PROCEDIMENTO DE REVISTA PESSOAL QUE LOCALIZA DROGAS EM SUA POSSE - CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE MAIS DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. "A situação de flagrância, no crime de tráfico, que é permanente, se prolonga no tempo, razão pela qual não há nulidade na invasão da casa do paciente em tal contexto. (Precedentes)" (STJ, Min.
Ribeiro Dantas). [...]. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008004-85.2018.8.24.0000, de Camboriú, rel.
Getúlio Corrêa, Terceira Câmara Criminal, j. 15-05-2018).
Desse modo, afasto a preliminar aventada pelos defensores.
Da conversão do julgamento em diligência: Considerando o pedido do Ministério Público e da Defesa de Marco Aurélio, e para garantir a completude da prova, entendo que a perícia é fundamental.
Ante o exposto: 1.
Com fulcro no artigo 76, incisos I e III, do Código de Processo Penal, e em atenção aos princípios da economia processual e da harmonia das decisões judiciais, DEFIRO o pedido de conexão formulado pela defesa de Marco Aurélio Andresen Albano.
Desta forma, determino a reunião desta Ação Penal (5002457-20.2024.8.24.0135) com a Ação Penal n. 5001933-90.2024.8.24.0533 para julgamento conjunto. 2.
Determino a conversão do feito em diligências, na forma do art. 402 do Código de Processo Penal, para que a Polícia Científica seja intimada a fim de realizar a perícia na arma de fogo e munições localizadas no veículo de Marco Aurélio (referente ao Fato 11), juntando aos autos o respectivo laudo pericial, no prazo de 10 dias. 3.
Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para ratificar/retificar as alegações finais, no prazo de 5 dias.
Após, intimem-se os defensores dos réus para a mesma finalidade em igual prazo.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos n. 5001933-90.2024.8.24.0533. - 
                                            
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
12/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/06/2025 17:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
12/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
 - 
                                            
09/05/2025 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 495<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 495<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
 - 
                                            
07/05/2025 12:20
Expedição de Mandado - IAICEMAN
 - 
                                            
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 481
 - 
                                            
05/05/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
 - 
                                            
05/05/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
 - 
                                            
05/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
 - 
                                            
05/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 480
 - 
                                            
05/05/2025 12:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 480, 481, 482, 483 e 484
 - 
                                            
16/04/2025 19:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 485 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/04/2025 13:52:53)
 - 
                                            
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
16/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
16/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/04/2025 13:46
Expedição de ofício
 - 
                                            
16/04/2025 13:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:35
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
16/04/2025 13:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
 - 
                                            
11/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
 - 
                                            
10/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 453, 454 e 458
 - 
                                            
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453 e 454
 - 
                                            
05/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
 - 
                                            
01/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
01/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 429 e 430
 - 
                                            
26/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 455, 457 e 456
 - 
                                            
26/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
 - 
                                            
26/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
 - 
                                            
26/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
26/03/2025 14:53
Não concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 429 e 430
 - 
                                            
17/03/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 449 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 17/03/2025 18:20:34)
 - 
                                            
17/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
 - 
                                            
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
 - 
                                            
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
 - 
                                            
17/03/2025 17:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
 - 
                                            
17/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
 - 
                                            
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 409 e 414
 - 
                                            
11/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 433, 431 e 432
 - 
                                            
11/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
 - 
                                            
11/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
 - 
                                            
11/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
 - 
                                            
10/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
10/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
10/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
 - 
                                            
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
 - 
                                            
09/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
 - 
                                            
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
 - 
                                            
06/03/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
 - 
                                            
27/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
27/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
 - 
                                            
27/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
 - 
                                            
26/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
 - 
                                            
25/02/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 413, 411 e 412
 - 
                                            
25/02/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
 - 
                                            
25/02/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
 - 
                                            
25/02/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
24/02/2025 22:00
Mantida a prisão preventiva
 - 
                                            
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
 - 
                                            
18/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
10/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 399 e 400
 - 
                                            
04/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
 - 
                                            
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
 - 
                                            
31/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
22/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
22/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
 - 
                                            
22/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
 - 
                                            
16/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
09/01/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 394 - Conclusos para despacho - 09/01/2025 12:56:55)
 - 
                                            
09/01/2025 12:54
Juntado(a)
 - 
                                            
07/01/2025 12:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
 - 
                                            
20/12/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
 - 
                                            
19/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
17/12/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
 - 
                                            
17/12/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
 - 
                                            
17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
17/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
17/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
 - 
                                            
16/12/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
 - 
                                            
11/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
11/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
 - 
                                            
11/12/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
 - 
                                            
04/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 353
 - 
                                            
02/12/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
02/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
 - 
                                            
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
 - 
                                            
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
 - 
                                            
01/12/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
 - 
                                            
24/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 356, 354 e 355
 - 
                                            
24/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
 - 
                                            
24/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
 - 
                                            
24/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
 - 
                                            
23/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
 - 
                                            
22/11/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
 - 
                                            
21/11/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
 - 
                                            
21/11/2024 19:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
21/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 18:50
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO)<br/>BNMP: 5002457-20.2024.8.24.0135.01.0003-23<br/> Tipo de prisão: Preventiva<br/>Data de validade: 01/01/2051
 - 
                                            
21/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
 - 
                                            
21/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
21/11/2024 16:58
Decretada a prisão preventiva
 - 
                                            
21/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2024 16:15
Juntado(a)
 - 
                                            
21/11/2024 14:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50088990220248240135/TJSC
 - 
                                            
13/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
13/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50411413120248240000/TJSC
 - 
                                            
11/11/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50411413120248240000/TJSC
 - 
                                            
11/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
 - 
                                            
11/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333 e 335
 - 
                                            
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
 - 
                                            
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 333, 334 e 335
 - 
                                            
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
 - 
                                            
27/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
 - 
                                            
27/10/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
 - 
                                            
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
24/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 15:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029276
 - 
                                            
24/10/2024 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 322
 - 
                                            
24/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042325
 - 
                                            
24/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 321
 - 
                                            
24/10/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
21/10/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
 - 
                                            
21/10/2024 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
 - 
                                            
18/10/2024 17:05
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local CRIMINAL - 17/10/2024 14:00. Refer. Evento 188
 - 
                                            
18/10/2024 13:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
18/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
18/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
18/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
18/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
18/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
18/10/2024 12:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000892-21.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 303
 - 
                                            
18/10/2024 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001933-90.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 303
 - 
                                            
18/10/2024 12:02
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO)<br/>BNMP: 5002457-20.2024.8.24.0135.18.0002-14<br/>Data do cumprimento: 17/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
 - 
                                            
18/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
 - 
                                            
18/10/2024 11:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50088990220248240135
 - 
                                            
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
 - 
                                            
17/10/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
 - 
                                            
17/10/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
17/10/2024 21:13
Expedição de ofício
 - 
                                            
17/10/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
17/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 20:55
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(MARCO AURÉLIO ANDRESEN ALBANO)<br/>BNMP: 5002457-20.2024.8.24.0135.05.0001-15
 - 
                                            
17/10/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
17/10/2024 19:30
Concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
17/10/2024 19:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/10/2024 19:07
Audiência de interrogatório - cancelada - Local CRIMINAL - 24/10/2024 16:30. Refer. Evento 189
 - 
                                            
17/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
 - 
                                            
17/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/10/2024 10:23
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/10/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
 - 
                                            
10/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 277
 - 
                                            
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
 - 
                                            
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 276, 277 e 279
 - 
                                            
03/10/2024 16:36
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
02/10/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
02/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
 - 
                                            
01/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
 - 
                                            
30/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
 - 
                                            
30/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
 - 
                                            
30/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
 - 
                                            
27/09/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
 - 
                                            
27/09/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
27/09/2024 17:29
Não concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
27/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2024 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 238<br>Data do cumprimento: 27/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
 - 
                                            
16/09/2024 13:59
Juntado(a)
 - 
                                            
13/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
13/09/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 268 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 13/09/2024 17:39:30)
 - 
                                            
13/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2024 15:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 232<br>Data do cumprimento: 13/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 08:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/09/2024 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 262<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 262<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
09/09/2024 12:34
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
06/09/2024 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 222<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 216<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 239
 - 
                                            
06/09/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 217<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
 - 
                                            
06/09/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
 - 
                                            
05/09/2024 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 235<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 223<br>Data do cumprimento: 04/09/2024
 - 
                                            
04/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
 - 
                                            
04/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
 - 
                                            
04/09/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
 - 
                                            
04/09/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
 - 
                                            
03/09/2024 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 236<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 219<br>Data do cumprimento: 03/09/2024
 - 
                                            
03/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
03/09/2024 17:57
Expedição de ofício
 - 
                                            
03/09/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: JEFERSON TOUPA DA SILVA
 - 
                                            
03/09/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
 - 
                                            
03/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
03/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:49
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:47
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 235<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/09/2024 17:45
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
 - 
                                            
03/09/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 216<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:40
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
03/09/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
03/09/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 223<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
 - 
                                            
03/09/2024 17:37
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:35
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:33
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:31
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:29
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:28
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:26
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:25
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
03/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
03/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 16:48
Juntado(a)
 - 
                                            
06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002726-59.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
 - 
                                            
05/08/2024 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002726-59.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
 - 
                                            
25/07/2024 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50411413120248240000/TJSC
 - 
                                            
16/07/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
11/07/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50411413120248240000/TJSC
 - 
                                            
10/07/2024 11:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50411413120248240000/TJSC
 - 
                                            
09/07/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
 - 
                                            
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 195
 - 
                                            
04/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
 - 
                                            
04/07/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
 - 
                                            
02/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
02/07/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
28/06/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
 - 
                                            
28/06/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
 - 
                                            
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
28/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
28/06/2024 16:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/06/2024 13:02
Audiência de interrogatório - designada - Local CRIMINAL - 24/10/2024 16:30
 - 
                                            
28/06/2024 13:01
Audiência de instrução - designada - Local CRIMINAL - 17/10/2024 14:00
 - 
                                            
24/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
 - 
                                            
24/06/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
 - 
                                            
21/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
19/06/2024 17:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
 - 
                                            
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
 - 
                                            
03/06/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
31/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 170
 - 
                                            
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167, 169 e 170
 - 
                                            
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
24/05/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
24/05/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
24/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
20/05/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
20/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
 - 
                                            
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
 - 
                                            
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
09/05/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
09/05/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
 - 
                                            
09/05/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 139 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 29/04/2024 16:06:43)
 - 
                                            
09/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
09/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
09/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 18:21
Juntado(a)
 - 
                                            
30/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
 - 
                                            
30/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
 - 
                                            
29/04/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
29/04/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
29/04/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 144
 - 
                                            
29/04/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
29/04/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
29/04/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
29/04/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
29/04/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
29/04/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
 - 
                                            
26/04/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
 - 
                                            
26/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
26/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
25/04/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
25/04/2024 10:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 25, 32 e 40
 - 
                                            
24/04/2024 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002636-51.2024.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
 - 
                                            
24/04/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/04/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77, 86 e 87
 - 
                                            
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 111
 - 
                                            
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
18/04/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
 - 
                                            
16/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
 - 
                                            
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
 - 
                                            
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 78 e 88
 - 
                                            
15/04/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
 - 
                                            
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
 - 
                                            
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 25, 32 e 40
 - 
                                            
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
 - 
                                            
11/04/2024 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 11/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 15:27
Juntado(a)
 - 
                                            
10/04/2024 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
08/04/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
08/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
08/04/2024 17:37
Juntado(a)
 - 
                                            
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 80, 90, 98 e 99
 - 
                                            
08/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
 - 
                                            
08/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
 - 
                                            
08/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
 - 
                                            
08/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
08/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
05/04/2024 20:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 04/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
05/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
05/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
05/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 89
 - 
                                            
05/04/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
05/04/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
05/04/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
05/04/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
04/04/2024 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
04/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
04/04/2024 12:23
Juntado(a)
 - 
                                            
04/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
04/04/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
04/04/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
04/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
04/04/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
04/04/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
03/04/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
03/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
03/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 55
 - 
                                            
03/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
03/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2024 13:44
Juntado(a)
 - 
                                            
03/04/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 03/04/2024
 - 
                                            
03/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
03/04/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
02/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 17:59
Juntado(a)
 - 
                                            
02/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
02/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
02/04/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ANGELINA ALBERTINA DE BORBA
 - 
                                            
02/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
02/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
 - 
                                            
02/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
 - 
                                            
02/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
 - 
                                            
02/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 14:54
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
02/04/2024 14:53
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
02/04/2024 14:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
02/04/2024 14:48
Expedição de Mandado - IAICEMAN
 - 
                                            
02/04/2024 14:46
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
02/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
 - 
                                            
02/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 10:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Recebida a denúncia - Complementar ao evento nº 14
 - 
                                            
01/04/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
25/03/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
25/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
25/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 13:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NILSON EMMERENCIANO JUNIOR - DENUNCIADO
 - 
                                            
25/03/2024 13:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS BORGES - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
25/03/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO VOLNEI FERREIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
25/03/2024 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS BORGES - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
25/03/2024 13:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
25/03/2024 13:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCO AURELIO ANDRESEN ALBANO - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
25/03/2024 13:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HERMOGENES RIBAMAR ALVES MIRANDA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
 - 
                                            
22/03/2024 18:54
Distribuído por dependência - Número: 50037097320248240033/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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