TJSC - 5004612-55.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            26/08/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 
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                                            25/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 
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                                            22/08/2025 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 20:33 Homologada a Transação 
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                                            18/08/2025 18:03 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/08/2025 14:35 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            22/07/2025 15:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/07/2025 15:36 Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão - 27/06/2025 03:18:24) 
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                                            09/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5004612-55.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 17/06/2025.
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                                            27/06/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            26/06/2025 10:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            26/06/2025 10:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/06/2025 10:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004612-55.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: MARIA ANGELITA VENTURA WOLLADVOGADO(A): MARIA ANGELITA VENTURA WOLL (OAB SC032237)ADVOGADO(A): PAULO CESAR WOLL (OAB SC009645)EXEQUENTE: PAULO CESAR WOLLADVOGADO(A): MARIA ANGELITA VENTURA WOLL (OAB SC032237)ADVOGADO(A): PAULO CESAR WOLL (OAB SC009645) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO 1.1.
 
 INTIME-SE a parte executada (observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (artigo 523, caput, do CPC). 1.2.
 
 Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 2.
 
 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC). 3.
 
 PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 3.1. Havendo notícia de pagamento voluntário, com o depósito do numerário em subconta vinculada a estes autos, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia).
 
 Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 4.
 
 IMPULSO PROCESSUAL 4.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for adequado, sob pena de extinção. 4.2. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Após a manifestação da parte ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5.
 
 JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o processo é uno, o benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06.04.2021). Dispensado o adiantamento das custas iniciais (artigo 82, § 3º, do CPC, acrescido pela Lei nº 15.109, de 13/03/25).
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                                            25/06/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 12:15 Determinada a intimação 
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                                            18/06/2025 03:34 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 09:38 Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário. 
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                                            17/06/2025 09:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 09:38 Distribuído por dependência - Número: 50018336420248240007/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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