TJSC - 5048327-65.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 11:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10917220, Subguia 5710222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 987,94
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18/07/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 10917220, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5710222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5710222</a>
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18/07/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10917220 - R$ 987,94
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18/07/2025 10:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 07/06/2025 14:30:53)
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30/06/2025 16:14
Juntada de Consulta Renajud
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20/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10592873, Subguia 5529469
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20/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 07/06/2025 14:30:55)
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5048327-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defere-se a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Retire-se a restrição realizada via Renajud caso tenha sido inserida enquanto o processo tramitou como busca e apreensão. 4) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, no endereço informado ao evento 62, PET1, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitra-se honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento.
No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 do CPC). 5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para Renajud positivo de veículo sem restrição de outro juízo e sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
07/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 14:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Juntada - Guia Gerada - 01/11/2024 14:22:42)
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06/06/2025 19:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2025 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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13/03/2025 09:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/11/2024 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9158896, Subguia 4704392
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14/11/2024 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Link para pagamento - 01/11/2024 14:22:45)
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12/11/2024 16:39
Juntada de Restrição Renajud
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04/11/2024 11:30
Juntada de Petição
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04/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9158900, Subguia 4704394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,44
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01/11/2024 14:23
Link para pagamento - Guia: 9158900, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4704394&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4704394</a>
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01/11/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9158900 - R$ 235,44
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25/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2024 17:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:10
Decisão interlocutória
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16/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2023 16:04
Juntada de Petição
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19/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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18/10/2023 19:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6452690, Subguia 3342066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 147,70
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20/09/2023 10:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6452690, Subguia 3342066
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20/09/2023 10:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6452690 - R$ 147,70
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/07/2023 22:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 09:11
Juntada de Petição
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23/06/2023 17:36
Juntada de Petição
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22/06/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA (por substituição em 26/06/2023 12:33:40)
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22/06/2023 14:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/06/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2023 11:11
Juntada de Petição
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12/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744321, Subguia 2994162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 715,05
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05/06/2023 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744321, Subguia 2994162
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05/06/2023 17:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 5744321 - R$ 715,05
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05/06/2023 17:50
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 5661226 - R$ 622,27
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24/05/2023 12:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 5661226 - R$ 622,27
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24/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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