TJSC - 5019106-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019106-66.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ADRIANA ROGERIO ROSA PROMOCOESADVOGADO(A): CELSO TEIXEIRA DE ALMEIDA DA SILVA (OAB PR059825)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
04/09/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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04/09/2025 23:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:40
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 21
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12/08/2025 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019106-66.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ADRIANA ROGERIO ROSA PROMOCOESADVOGADO(A): CELSO TEIXEIRA DE ALMEIDA DA SILVA (OAB PR059825) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA ROGERIO ROSA PROMOCOES. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019106-66.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ADRIANA ROGERIO ROSA PROMOCOESADVOGADO(A): CELSO TEIXEIRA DE ALMEIDA DA SILVA (OAB PR059825)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:59
Decisão interlocutória
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11/02/2025 04:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50399772520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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