TJSC - 5020204-39.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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05/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 11242555 Situação: Baixado.
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28/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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14/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020204-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA DALSASSOADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e contato de WhatsApp ou e-mail, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova. -
11/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 23:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020204-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: FERNANDA DALSASSOADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA GONÇALVES MUSSOI (OAB SC032168) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009.
II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009.
III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia.
V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel.
Des.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018).
VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados.
Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
VII – Tudo cumprido, voltem conclusos. -
24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:11
Alterado o assunto processual - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: Gratificação Natalina/13º salário
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24/06/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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RECURSO INOMINADO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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