TJSC - 5014938-71.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5014938-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.AADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB SP140500)EXECUTADO: LUVERCI GUIMARAESADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EXECUTADO: ALBERY NARCISO FINARDI (Espólio)ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EXECUTADO: POWER IMPORTS VEÍCULOS LTDA.ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO Conquanto trata-se o presente cumprimento de sentença de cumprimento provisório, diante do depósito do valor incontroverso pela executada e sua expressa concordância com o levantamento do valor incontroverso pela exequente, expeça-se alvará de pagamento, em favor da parte exequente, atentando-se aos dados bancários por ela informados na petição anterior, desde que conferidos poderes para receber valores em se tratando de conta de titularidade do procurador.
Ademais, considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, a fim de viabilizar a análise do excesso de execução alegado pela executada na impugnação, remetam-se à Contadoria para confecção dos cálculos com base no título executivo judicial.
Apresentados os cálculos, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias, cientes de que o silêncio importará na presunção de concordância.
Após, retornem conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. -
25/08/2025 15:15
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
20/08/2025 10:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168367, Subguia 5853463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 735,50
-
20/08/2025 10:31
Link para pagamento - Guia: 11168367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5853463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5853463</a>
-
20/08/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - POWER IMPORTS VEÍCULOS LTDA. - Guia 11168367 - R$ 735,50
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
06/08/2025 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
-
05/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 635.480,74
-
04/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
-
24/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
-
18/07/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
18/07/2025 12:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
18/07/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
18/07/2025 12:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/07/2025 12:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5014938-71.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50005543620078240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.AADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB SP140500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/07/2025 16:30:26)
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
14/07/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10874868, Subguia 5685826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,74
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
-
14/07/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 10874868, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685826</a>
-
14/07/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A - Guia 10874868 - R$ 160,74
-
07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5014938-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.AADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB SP140500) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento prévio das custas para expedição do ofício ou diligência do Oficial de Justiça para emissão do mandado, conforme informações abaixo: INFORMAÇÕES IMPORTANTES: AR MP = pessoas físicas/firma individual AR = pessoas jurídicas Diligência do Oficial de Justiça: de acordo com a cidade e bairro (dentro do Estado de Santa Catarina) Whatsapp = não precisa de recolhimento.
Para ter acesso à cartilha de custas para Advogado, acesse o seguinte QR-Code: -
03/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
-
20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5014938-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.AADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB SP140500)EXECUTADO: LUVERCI GUIMARAESADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EXECUTADO: ALBERY NARCISO FINARDI (Espólio)ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)EXECUTADO: POWER IMPORTS VEÍCULOS LTDA.ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760) DESPACHO/DECISÃO 1.
O artigo 779, inciso II, do Código de Processo Civil, deixa claro que o exequente pode prosseguir com a execução contra o espólio, herdeiros ou sucessores do devedor. 1.2.
Considerando que já foi finalizado o inventário extrajudicial da parte executada, ressalta-se que os herdeiros, quando habilitados, respondem nos limites da herança percebida após o falecimento do devedor. 1.3.
Isto posto, defiro a sucessão processual da parte passiva, pelos seus sucessores informados no evento 1, DOC4.
Faz-se necessário, portanto, a retificação do polo passivo para constar, no lugar de ALBERY NARCISO FINARDI, os herdeiros LEXANDRE FOES FINARDI, ABDON FOES FINARDI e LUCIANA FINARDI SOARES . 2.
Este Cumprimento Provisório de decisão interlocutória ou sentença (por quantia certa) observará o disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil, além de outros atinentes à espécie. 2.1.
Assim, desde já consigno que, em sede de execução provisória, o levantamento de depósito em dinheiro... depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil). 1 2.2.
Ademais, relembro que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (artigo 520, inciso I, do Código de Processo Civil). 3.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento da quantia fixada na decisão interlocutória ou sentença que lastreia este procedimento, conforme cálculo elaborado pela parte exequente, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no importe correspondente a 10% sobre o valor devido, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4.
Se a parte executada comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de ficar isentar da multa, o ato não será havido como incompatível com eventual recurso por ela interposto (artigo 520, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). 5.
Saliento que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada no título ou em liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.757.033, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). 6.
Essa intimação deverá observar o parágrafo 2º e incisos, bem como os parágrafos 3º e 4º, do artigo 513 do Código de Processo Civil. 7.
Conste na mesma intimação que, passado o prazo para pagamento voluntário (15 dias úteis), a parte executada terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar Impugnação, independente de penhora e/ou nova intimação (artigo 520, parágrafo 1º, e artigo 525 do referido Código).
Cumpra-se. 1.
Art. 521.
A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;II - o credor demonstrar situação de necessidade;III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ;III – pender o agravo do art. 1.042; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.Parágrafo único.
A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. -
18/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
-
18/06/2025 17:17
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
-
18/06/2025 17:17
Despacho
-
18/06/2025 07:23
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 18:33
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
13/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 18:33
Distribuído por dependência - Número: 50005543620078240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001853-15.2023.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Francisco Getulio Schmitz &Amp; Cia LTDA - M...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/02/2023 11:51
Processo nº 5005228-83.2024.8.24.0033
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Luciana da Rosa
Advogado: Gustavo Luis Correa Bitencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 10:39
Processo nº 5032743-83.2021.8.24.0038
Rosalima Maria Perazza
Gardino Franca
Advogado: Jaqueline de Campos Bianchini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:00
Processo nº 5053678-48.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manuel Eduardo Moreno Loayza Neto
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 11:55
Processo nº 5018338-75.2024.8.24.0090
Regina Pereira Pires Campos
Global Entretenimento LTDA
Advogado: Carlos Augusto Mendes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 11:47