TJSC - 5015727-77.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015727-77.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ENELIZE FERNANDESADVOGADO(A): FLAVIA BERNARDES (OAB SC045304)EXECUTADO: EMCASA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB SC018597)ADVOGADO(A): MILENA HOLZ (OAB SC019229) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2.
A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015727-77.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ENELIZE FERNANDESADVOGADO(A): FLAVIA BERNARDES (OAB SC045304) DESPACHO/DECISÃO 1.
Neste cumprimento de sentença a parte exequente pretende satisfazer obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer.
Consoante se extrai dos arts. 523 e seguintes c/c arts. 536 e seguintes, todos do CPC, ambas as obrigações justificam ritos procedimentais distintos, incompatíveis entre si, o que, na forma do art. 327, § 1º, III, do CPC, impede a cumulação.
Por isso, intime-se a parte exequente para que, neste cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, adeque sua postulação escolhendo a pretensão procedimental que pretende seguir neste feito, sob pena de extinção. 2.
Findo o prazo supra, façam-se os autos novamente conclusos. -
11/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/09/2024
-
11/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 03104013220178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009393-47.2024.8.24.0075
Muriel da Rosa Antunes
Ellen Carolina Rodrigues Mendonca
Advogado: Tamires Kock de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2025 15:52
Processo nº 5010667-26.2025.8.24.0038
Vanderlei Olavio Budal
Pedro Paulo Duarte Junior
Advogado: Aline Salomao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 12:10
Processo nº 0303892-08.2016.8.24.0075
Movelpar Industria Comercio e Importacao...
Bem Estar Sul Moveis Eireli
Advogado: Flavia Maria das Chagas Maccari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2016 19:54
Processo nº 5029061-22.2025.8.24.0090
Viviane Aparecida Claumann
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 18:23
Processo nº 0015040-12.2002.8.24.0033
E H Obemolas Comercio e Industria LTDA
Nagibe Alexandre Aziati Filho
Advogado: Kaliandra Taffarel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2002 14:35