TJSC - 0001833-54.2007.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
05/07/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
30/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
27/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.027,11
-
27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.027,13
-
27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.027,11
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001833-54.2007.8.24.0005/SC EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA"LAGO MAGGIORE LTDA"ADVOGADO(A): RETI JANE POPELIER (OAB SC005093) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ofício oriundo da Vara da Família, informando que as peticionárias do Evento 131 foram arroladas como sucessoras do Sr.
Ernesti Gobatto, bem como que todas as sucessoras constam atualmente no quadro societário da empresa Executada, defiro o pedido de expedição de alvará, em iguais cotas, às sucessoras Giuliana Gobbato, Maria Luiza Gobbato e Erica Gobbato Zambotti, devendo ser observados os dados bancários informados no Evento 131. Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
25/06/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 25/06/2025 19:49:45
-
25/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 13:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCUFP
-
25/06/2025 13:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCUFP -> BCUCONT
-
25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:20
Determinada a intimação
-
30/05/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 127
-
22/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 18:37
Juntada de Petição
-
09/05/2025 19:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 128
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06/05/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 126
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16/04/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/04/2025 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/04/2025 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUIZA GOBBATO SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA GOBBATO ZAMBOTTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIULIANA GOBBATO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/02/2025 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0013908-52.2012.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 362
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01/03/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2023 16:04
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00139085220128240005/SC
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08/11/2023 17:14
Determinada a intimação
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08/02/2023 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2023 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:50
Juntada de Petição
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29/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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05/05/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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02/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/11/2020 03:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
22/11/2020 03:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/11/2020 03:34
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
14/11/2020 03:35
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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14/11/2020 00:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/11/2020 05:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1084/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3422
-
04/11/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1084/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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04/11/2020 14:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/11/2020 14:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório. Ficam intimad
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04/11/2020 14:53
Juntada de documento
-
04/11/2020 14:47
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2020 14:28
Juntada de Petição
-
04/11/2020 14:28
Juntada
-
04/11/2020 14:25
Certidão emitida - Genérico
-
03/11/2020 16:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/11/2020 16:52
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
-
21/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:36
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante da extinção da Execução Fiscal em decorrência da liquidação do débito na via administrativa, intime-se o Exequente para que se manifeste acerca do interesse no aproveitamento do valor remanescente, advertindo-se, desde
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16/10/2020 13:59
Conclusos para decisão interlocutória
-
14/10/2020 16:50
Certidão emitida - Certifico, que há valores depositados em subconta vinculada aos presentes autos, eis que foram liberados apenas os valores referentes aos honorários advocatícios, conforme sentença de fls 105 e alvará de fls 113.
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14/10/2020 16:48
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
08/10/2020 15:50
Expedição de alvará - Sidejud
-
08/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/10/2020 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2020 11:11
Remetido os autos à Contadoria
-
12/03/2020 14:00
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. * transitou em julgado.
-
28/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:39
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/01/2020 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2020 16:07
Remetido os autos à Contadoria
-
23/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/01/2020 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2020 14:51
Remetido os autos à Contadoria
-
12/12/2019 15:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1416/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
-
12/12/2019 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1411/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
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10/12/2019 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1416/2019 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de execução fiscal em que a parte exeqüente noticiou o pagamento do débito. Diante disso, julgo extinta esta execução fiscal, o que faço com espeque no art.
-
05/12/2019 16:27
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBCU19000052680 - Complemento: Incorporadora e Construtora Lago Maggiore Ltda.
-
29/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
05/07/2019 12:32
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/06/2019 15:55
Certificado a publicação e registro da sentença
-
16/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Vistos etc. Trata-se de execução fiscal em que a parte exeqüente noticiou o pagamento do débito. Diante disso, julgo extinta esta execução fiscal, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC, cuja aplic
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20/09/2018 13:10
Conclusos para despacho
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19/09/2018 13:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
14/09/2018 17:38
Recebidos os autos
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24/08/2018 12:57
Autos entregues em carga ao Advogado
-
14/08/2018 16:52
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:01
Mero expediente - SAJ - R.h.Conforme petição de fls. 167 da execução fiscal n° 005.05.001540-5, a executada informa que procedeu o pagamento dos débitos das execuções fiscal 0802381-36.2013 e 0001833-54.2007, verifica-se que houve o pagamento das custas p
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01/08/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 16:12
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o aforamento de embargos à execução, pelo executado, embora intimado fls 65/67.
-
15/06/2018 19:59
Recebidos os autos
-
15/06/2018 17:21
Remetidos os autos da Contadoria
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12/06/2018 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2018 20:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 07/06/2018 através da guia nº 005.3096775-99 no valor de 203,14
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07/06/2018 12:58
Remetido os autos à Contadoria
-
04/06/2018 16:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795537502TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Incorporadora e Construtora Lago Maggiore Ltda Diligência : 18/05/2018
-
19/04/2018 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2018 13:19
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/04/2018 18:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2018 16:53
Remetido os autos à Contadoria
-
13/03/2018 13:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBCU18100225648
-
12/03/2018 16:48
Recebidos os autos
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01/03/2018 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2018 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Daniel Brose Herzmann (OAB 32767/SC)
-
11/11/2016 12:12
Autos entregues em carga ao Advogado
-
21/06/2012 14:02
Aguardando manifestação do Autor
-
12/06/2012 16:46
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
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12/06/2012 16:21
Aguardando cumprir despacho
-
31/05/2012 14:22
Recebimento - SAJ
-
28/05/2012 13:15
Carga à Contadoria
-
28/05/2012 12:54
Aguardando envio para o Contador
-
08/05/2012 13:54
Recebimento - SAJ
-
27/04/2012 17:43
Despacho outros - R.h. 1) Remeta-se à Contadoria para que proceda o cálculo da GRJ (guia de recolhimento judicial) referente à CDA nº 12894/2006, conforme requerido à fl. 28. 2) Certifique a Sr. Escrivã sobre a existência de depósito em sub conta nos proc
-
07/02/2012 12:34
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2012 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
01/02/2012 14:39
Juntada de petição
-
08/08/2011 16:47
Juntada de petição
-
27/07/2011 13:00
Recebimento - SAJ
-
12/07/2011 15:53
Carga ao Advogado
-
12/07/2011 15:51
Aguardando envio para o Advogado
-
28/01/2011 12:23
Aguardando manifestação do Autor
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23/09/2010 10:23
Aguardando manifestação do Autor
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10/09/2010 09:42
Despacho outros - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos nº (s) 005.07.001833-7 Ação Execução Fiscal - Município/autarquias Municipais/Execução Finalidade: Audiência de Conciliação Data: 09/09/2010 Local: Mutirão da Conciliação e da Cidadania Fórum de Balneário Cambori
-
10/08/2010 11:47
Despacho outros - R.H. Tramitam nesta Vara cerca de 45.000 processos de executivo fiscal, desta feita, deve o magistrado buscar mecanismos para o rápido deslinde dos mesmos. Ocorre que o Município de Balneário Camboríu, através da Lei 3037/2009 instituiu
-
08/06/2010 08:25
Aguardando manifestação do Autor
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01/06/2010 13:10
Recebimento - SAJ
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27/05/2010 17:35
Despacho outros - 1. Determinada a utilização da penhora on line, via sistema Bacen-Jud, a parte executada não possuía nenhum valor ou possuía valores ínfimos em contas-bancárias e aplicações financeiras, ou ainda nem sequer possui ativos bancários, confo
-
24/05/2010 17:35
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2. Por tais razões, encaminhe-se a ordem de bloqueio de valores, via sistema Bacen-Jud para o Banco Central, e aguarde-se resposta. Balneário Camboriú
-
28/05/2009 09:55
Concluso para despacho - SAJ
-
28/05/2009 08:29
Aguardando envio para o Juiz
-
27/05/2009 13:21
Juntada de petição
-
14/05/2009 17:07
Recebimento - SAJ
-
11/06/2008 17:43
Carga ao Advogado
-
11/06/2008 17:42
Aguardando envio para o Advogado
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17/12/2007 15:43
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC P. 31
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29/08/2007 11:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/08/2007 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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25/06/2007 09:29
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 24/08/2007
-
01/06/2007 10:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação.
-
04/04/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR645755351TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Incorporadora e Construtora Lago Maggiore Ltda
-
21/03/2007 10:25
Aguardando juntada de AR
-
20/03/2007 09:29
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
02/02/2007 17:33
Recebimento - SAJ
-
26/01/2007 15:28
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2007
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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