TJSC - 5002185-27.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 14:51 Baixa Definitiva 
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                                            02/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            10/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002185-27.2024.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittRÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            08/07/2025 15:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            08/07/2025 15:28 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TAOUN 
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                                            08/07/2025 15:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, Guia 10831924, Subguia <a href='https://tjsc.thema 
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                                            08/07/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 15:27 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - Guia 10831924 - R$ 731,12 
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                                            08/07/2025 15:27 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES 
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                                            08/07/2025 12:24 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TAOUN -> DCJE 
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                                            08/07/2025 12:24 Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/07/2025 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            12/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002185-27.2024.8.24.0070/SCAUTOR: APARECIDO JORGE RODRIGUESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por ? Aparecido Jorge Rodrigues contra ASBRAPI - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos? para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores debitados do benefício previdenciário da parte requerente, de forma simples em relação às parcelas descontadas até a competência março/2021 e em dobro quanto àquelas descontadas após tal marco.
 
 Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada a contar de cada desconto indevido pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
 
 Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados a contar de cada desconto indevido na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela taxa legal referenciada à SELIC divulgada pelo BACEN (art. 406, § 1º, do CC).
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 500,00, conforme arts. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
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                                            11/06/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 18:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 18:53 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/06/2025 11:03 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            06/06/2025 21:58 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            22/01/2025 20:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 16:33 Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Indenização por dano material 
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                                            07/11/2024 16:19 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12 
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                                            02/11/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            17/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/10/2024 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 12:11 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            10/10/2024 11:05 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 10:54 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            09/10/2024 16:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/10/2024 16:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            07/10/2024 10:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/10/2024 10:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/10/2024 10:34 Despacho 
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                                            23/09/2024 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 09:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO JORGE RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            23/09/2024 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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