TJSC - 5007944-39.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 37764 - REJANE SANDRINI LOPES - R$ 204,24
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE SANDRINI LOPES. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007944-39.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:45
Decisão interlocutória
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01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007944-39.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: REJANE SANDRINI LOPESADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 2.
Intime-se a Fazenda para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Não apresentada impugnação, requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, observando-se para tanto o valor de cada crédito separadamente, e arquive-se administrativamente até o efetivo adimplemento.
Dil. legais. -
20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/12/2020
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17/06/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE SANDRINI LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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