TJSC - 5063556-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063556-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIA ANITA DA CUNHA ALVESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre a possível ocorrência de litispendência com os autos n° 5103625-42.2023.8.24.093. -
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/07/2025 02:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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01/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ANITA DA CUNHA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 13:33
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 13:48
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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21/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063556-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIA ANITA DA CUNHA ALVESADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:47
Determinada a citação
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:20
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ANITA DA CUNHA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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