TJSC - 5001514-67.2025.8.24.0167
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001514-67.2025.8.24.0167/SCAUTOR: VOLCINEI FERNANDESADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
29/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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18/08/2025 08:26
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001514-67.2025.8.24.0167/SC AUTOR: VOLCINEI FERNANDESADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLCINEI FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 20:27
Juntada de Petição
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03/07/2025 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IRUUN01 para FNSURBA14)
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30/06/2025 15:45
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Cartão de Crédito
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001514-67.2025.8.24.0167/SC AUTOR: VOLCINEI FERNANDESADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516) DESPACHO/DECISÃO VOLCINEI FERNANDES ajuizou a presente ação contra BANCO PAN S.A..
DECIDO.
Conforme o teor da Resolução n. 15 de 6 de outubro de 2021, foi instituído o Projeto Jurisdição Ampliada, que modificou a jurisdição das Comarcas de Vara Única no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Acerca do tema, definiu-se que as Comarcas integrantes do projeto são responsáveis pelo processamento das ações distribuídas de acordo com a competência estabelecida na referida resolução.
Nesse sentido, a informação contida no sítio do Poder Judiciário de Santa Catarina1 esclarece que: [...] O intercâmbio de ações judiciais entre as 49 comarcas de vara única é facilitado pelo sistema eproc, adotado pelo PJSC, que permite fazer qualquer movimentação no processo pela internet, de qualquer parte do mundo, desde a entrada da ação na esfera judicial até seu julgamento e cumprimento de sentença. [...] Não poderão ser distribuídos pelo Jurisdição Ampliada processos que envolvam competência da infância e juventude, de família, criminal, de execução penal, bancária, de executivos fiscais, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ações constitucionais (ação civil pública, de improbidade, popular e mandado de segurança), além dos relacionados a legislação municipal. (grifou-se) No caso dos autos, a parte autora admite a relação contratual estabelecida com a requerida, discordando, todavia, apenas da modalidade assumida.
Assim, a parte autora pretende discutir matéria não prevista no rol dos processos abrangidos pelo programa de jurisdição ampliada, razão pela qual este Juízo é incompetente para análise do feito.
Ademais, deve ser dito que a matéria é de competência da Unidade Estadual de Direito Bancário.
Ante o exposto, DECLINO a competência e determino a remessa dos autos à Vara Estadual de Direito Bancário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Remetam-se. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/comarcas-de-vara-unica-integram-projeto-piloto-para-agilizar-respostas-a-novas-acoes -
20/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:35
Terminativa - Declarada incompetência
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16/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para IRUUN01)
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05/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLCINEI FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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