TJSC - 5028621-26.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028621-26.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: Vanessa BuenoADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
04/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.453,61
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31/07/2025 10:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 07/07/2025 14:10:13
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31/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.453,61
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14/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 22707 - VANESSA BUENO - R$ 9.224,18
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30/06/2025 16:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028621-26.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: Vanessa BuenoADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a informação faltante para expedição da requisição de pagamento de pequeno valor (RPV): 1.
Dados bancários da parte autora para efetivar o destaque requerido (obrigatório apresentar duas contas bancárias para ter o destaque de honorários). -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:50
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/04/2025
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23/04/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:42
Distribuído por dependência - Número: 50037892620258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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