TJSC - 0013432-37.2006.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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12/08/2025 07:46
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 07:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005422
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0013432-37.2006.8.24.0033/SC REQUERENTE: MARIA CUNHA WINTERADVOGADO(A): MARCELO ALAN GONCALVES (OAB SC022365)ADVOGADO(A): ROGERIO NASSIF RIBAS (OAB SC005422) DESPACHO/DECISÃO I.
Exclua-se o antigo procurador da inventariante conforme substabelecimento de Evento 46, PET27.
II.
Defere-se a habilitação dos herdeiros de JOEL WINTER (herdeiro do de cujus), conforme requerido na petição de ev. 60.
Proceda-se ao cadastro como interessados, bem como de seu advogado.
III.
Retifique-se o polo ativo para constar a inventariante.
IV.
Deixo de determinar a citação dos terceiros interessados Sidilene e Guilherme porquanto compareceram espontaneamente no feito e já concordaram com o plano de partilha apresentado no ev. 65.
V. Trata-se de pedido de abertura de inventário.
O inventário (art. 610 e seguintes do CPC) "é o procedimento padrão para a apuração do patrimônio do falecido, o pagamento de eventuais credores deixados e a divisão dos bens e direitos restantes entre os sucessores.
Trata-se de procedimento mais complexo do que os demais destinados ao mesmo fim (arrolamento comum e arrolamento sumário), exatamente porque comporta maiores discussões e mais alongado regime para a repartição dos bens" (ARENHART, Sérgio Cruz.
MARINONI, Luiz Guilherme.
MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: tutela dos direitos mediantes procedimentos diferenciados. 8. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 188).
Já o "rito do arrolamento é previsto como uma abreviação do inventário, para causas menos complexas, em que seriam exageradas as exigências formais - de cálculos e complexa interação entre as partes" (idem, p. 204). É cabível o arrolamento nas seguintes hipóteses: a) quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de pleno acordo com a partilha dos bens - arrolamento sumário (art. 659 do CPC); b) quando houver herdeiro único, ao qual caberá toda a herança, por adjudicação - arrolamento sumário (art. 659, § 1º, do CPC); c) quando o valor da herança for igual ou inferior a mil salários mínimos - arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Visando à economia e à celeridade processual (art. 4º do CPC), deve ser adotado, quando cabível, o rito abreviado (arrolamento sumário ou comum), reservando-se o rito do inventário para a demanda sucessória de maior complexidade, conforme acima delineado.
Ante o exposto, considerando o dever de cooperação (art. 6º do CPC), manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre o rido processual a ser adotado, arrolamento sumário ou comum (hipóteses "a", "b" e "c" supra), ou inventário.
Valor da causa É cediço que o valor da causa, na ação de inventário/arrolamento, deve corresponder ao valor total dos bens deixados pelo autor da herança, excluído o valor de eventual meação.
Assim, deve haver correspondência entre o valor da causa e o dos bens a inventariar, retificando-se, se necessário, no momento oportuno, o valor da causa, com reflexo sobre as custas devidas.
Informações, documentação e plano de partilha Cabe ao inventariante, no prazo de 30 dias, instruir o feito com as seguintes informações: a) qualificação completa do autor da herança: o nome, CPF, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) qualificação completa dos herdeiros, cônjuges e companheiros: o nome, CPF, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) qualidade e parentesco dos herdeiros: a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) descrição completa dos bens: a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d.4) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio, para fins de partilha e) plano de partilha.
No mesmo prazo, deve instruir o feito com a seguinte documentação: i) documento de identificação, certidão de nascimento (atualizada), certidão de casamento (atualizada), contrato ou escritura pública de união estável referentes ao autor da herança, ao cônjuge/companheiro supérstite, ao inventariante e ao herdeiro(s) e respectivo(s) cônjuges/companheiro(s), bem como a(s) respectiva(s) procuração(ções): - RG e certidão de casamento atualizada das herdeiras Maria José, Roseli e Rosângela e de seus respectivos consortes, se houver, com averbação de divórcio/separação; se solteiras, certidão de nascimento atualizada; - certidão de óbito do consorte de Roseli; ii) se houver imóvel, certidão (atualizada) da matrícula imobiliária, ou, não havendo registro, outro documento que diga respeito à posse/propriedade do bem, referente aos imóveis m. 55.948 (Itajaí) e m. 5465 (Balneário Camboriú). iii) se houver veículo, prontuário (atualizado) do DETRAN. iv) documentos de outra natureza necessários à comprovação da existência e titularidade de bens, direitos, ações e dívidas que devam ser inventariados. v) em havendo cessão/renúncia de direitos hereditários, a respectiva escritura pública cessão/renúncia, salvo a assinatura de termo em cartório, referente à renúncia de CARLOS ROBERTO PASSOS. vi) certidão acerca da (in)existência de testamento deixado pelo falecido, podendo ser obtida pelo site "www.censec.org.br", salvo justiça gratuita já deferida (hipótese em que o juízo requisitará o documento). vii) certidões negativas de débito municipal, estadual e federal.
Avaliação e imposto de transmissão Ressalvada a hipótese do art. 663, parágrafo único, do CPC, não se procederá à avaliação dos bens.
Outrossim, não haverá análise e decisão sobre questões relativas ao lançamento e pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662, caput, do CPC).
O imposto de transmissão deverá ser objeto de lançamento administrativo, nos moldes do art. 662, § 2º, do CPC.
Nada obstante, para fins de fiscalização tributária, a Fazenda Pública Estadual será intimada após a homologação da partilha, como preceitua o art. 659, § 2º, do CPC.
VI.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para homologação do plano de partilha. -
19/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME WINTER. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDILENE MARIA ANACLETO WINTER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:29
Despacho
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18/06/2025 16:04
Juntada - Extrato Subconta - 1903345303<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/09/2024 14:05
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:22
Alterado o assunto processual - De: Sucessões - Para: Inventário e Partilha Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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25/06/2024 11:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0307778-73.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 101, 113
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15/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
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15/09/2023 18:26
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/09/2023 13:42
Juntada de Petição
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21/06/2020 04:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/06/2018 21:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/09/2017 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0767/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2668 Página:
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14/09/2017 16:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0767/2017 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem que fossem encontrados bens penhoráveis, em razão fica determinado o ARQUIVAMENTO administrativo dos autos (§ 2º)
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14/09/2017 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem que fossem encontrados bens penhoráveis, em razão fica determinado o ARQUIVAMENTO administrativo dos autos (§ 2º) com a intimação das partes e aviso de os aut
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14/09/2017 07:56
Arquivado administrativamente
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08/08/2017 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0672/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2642 Página:
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04/08/2017 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0672/2017 Teor do ato: Fica intimado o Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias ciente de que a inércia levará à extinção/arquivamento do processo pelo abandono, confo
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04/08/2017 14:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias ciente de que a inércia levará à extinção/arquivamento do processo pelo abandono, conforme inciso XVII do art. 1º da Portaria nº 02
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27/07/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0629/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2634 Página:
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25/07/2017 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0629/2017 Teor do ato: Fica intimada/cientificada a parte da autora de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o dis
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21/07/2017 14:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada/cientificada a parte da autora de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013. Outr
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21/07/2017 14:27
Processo físico convertido em processo eletrônico
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21/07/2017 14:25
Juntada
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12/07/2017 16:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Arrolamento Comum - Número: 80003 - Protocolo: WIJI17100615674
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19/10/2015 14:28
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Caixa nº 192/2015 AA
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08/10/2015 10:48
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador de fls. 29 acerca do ato ordinatório de fls. 30.
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18/08/2015 09:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 2177 Página:
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14/08/2015 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2015 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helen Cristiane Caldeira (OAB 31964/SC)
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14/08/2015 15:18
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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26/05/2015 17:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 2115 Página:
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20/05/2015 17:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2015 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rogerio Nassif Ribas (OAB )
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20/05/2015 15:28
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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18/05/2015 16:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Arrolamento Comum - Número: 80002 - Protocolo: WIJI15100003120
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02/10/2014 10:29
Arquivado administrativamente - Caixa nº 180/2014.
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30/09/2014 16:59
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo inventariante.
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30/09/2014 16:41
Recebidos os autos
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25/09/2014 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1960 Página:
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17/09/2014 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcelo Alan Gonçalves (OAB 22365/SC)
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27/02/2013 08:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1577 Página:
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25/02/2013 08:28
Aguardando publicação - Relação: 0090/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcelo Alan Gonçalves (OAB 022.365/SC)
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17/09/2012 10:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0666/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: 1477 Página:
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14/09/2012 14:43
Carga ao Advogado
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14/09/2012 14:43
Aguardando envio para o Advogado
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13/09/2012 16:53
Aguardando publicação - Relação: 0666/2012 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rogério Nassif Ribas (OAB 005.422/SC)
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12/09/2012 15:43
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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12/09/2012 15:41
Juntada de petição
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11/09/2012 10:48
Reabertura de processo
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30/01/2007 18:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2007 Data da Publicação: 24/01/2007 Data da Circulação: 24/01/2007 Número do Diário: 131 Página:
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25/01/2007 09:57
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1104/2007.
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22/01/2007 14:53
Aguardando publicação - Relação: 0001/2007 Teor do ato: Diante da situação dos autos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada. Advogados(s): Rogério Nassif Ribas
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15/12/2006 14:54
Recebimento - SAJ
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15/12/2006 13:54
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da situação dos autos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, com a devida baixa e sem prejuízo do seu prosseguimento, após impulso da parte interessada.
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22/11/2006 14:54
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2006 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2006 12:05
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR434247959TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Maria Cunha Winter
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30/10/2006 16:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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30/10/2006 09:18
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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30/10/2006 09:17
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela inventariante acerca do despacho de fls. 14.
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18/09/2006 13:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0294/2006 Data da Publicação: 15/09/2006 Data da Circulação: 15/09/2006 Número do Diário: 54 Página:
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13/09/2006 13:39
Aguardando publicação - Relação: 0294/2006 Teor do ato: 1. Nomeio o requerente como inventariante, independentemente de compromisso legal. 2. O feito deve tramitar como arrolamento sumário. 3. Intime-se a parte para adequar o rito ao artigo 1031 do CPC,
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12/09/2006 15:54
Recebimento - SAJ - 033060065918
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08/09/2006 13:58
Despacho outros - 1. Nomeio o requerente como inventariante, independentemente de compromisso legal. 2. O feito deve tramitar como arrolamento sumário. 3. Intime-se a parte para adequar o rito ao artigo 1031 do CPC, em 20 dias.
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06/09/2006 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2006 11:36
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2006 13:31
Aguardando autuação
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30/08/2006 12:33
Recebimento - SAJ
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28/08/2006 17:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2006
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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