TJSC - 5004375-96.2022.8.24.0016
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:11
Registrada a extinção da punibilidade no Rol de culpados
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07/08/2025 16:10
Registrada a extinção da punibilidade no INFODIP - Protocolo n. 48538/2025-SC - Réu JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS
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04/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 220 - Juntada de certidão - 30/07/2025 14:45:22)
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30/07/2025 22:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNZ02
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30/07/2025 22:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS
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30/07/2025 22:40
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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28/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNZ02 -> DCJE
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28/07/2025 14:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS - CONDENADO
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28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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25/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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21/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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11/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4653018 - JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS
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08/07/2025 19:14
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS)<br/>BNMP: 5004375-96.2022.8.24.0016.15.0001-01<br/>Tipo de Pena: Originária
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08/07/2025 13:26
Juntada - Cálculo processual nº 382909 - versão 1
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08/07/2025 13:25
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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08/07/2025 13:15
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 36436/2025-SC - Réu JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS
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08/07/2025 13:10
Transitado em Julgado
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03/07/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 17:36
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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27/06/2025 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 198<br>Data do cumprimento: 27/06/2025
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24/06/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 198<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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24/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 191
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23/06/2025 17:35
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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23/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 191
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004375-96.2022.8.24.0016/SC ACUSADO: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSISADVOGADO(A): ANDRE CARLETTI (OAB SC066897) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Jenifer Pinheiro Ribeiro de Assis.
A denúncia foi recebida em 8/11/2022 (evento 4).
A ré foi condenada em sentença ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão (evento 176).
A condenação transitou em julgado para a acusação (evento 185).
Intimado (evento 185), o Ministério Público apresentou manifestação sobre eventual prescrição da pretensão punitiva retroativa no evento 188.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Adianto que não há falar em prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Sobre a prescrição retroativa, dispõe o art. 110, § 1º, do Código Penal: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A pena aplicada à acusada (2 anos e 4 meses de reclusão) prescreve em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do Código Penal.
Contudo, considerando que, na data dos fatos (até 31/8/2021), a acusada contava menos de 21 anos (D.
N.: 24/03/2001), esse prazo fica reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP, ou seja, para 4 anos.
Nesse passo, considerando que entre o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CP) e a publicação da sentença condenatória (art. 117, IV, do CP) não transcorreu o prazo prescricional, impõe-se a regular execução da pena imposta.
DISPOSITIVO Ante o exposto, deixo de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, e determino o cumprimento, no que ainda couber, da sentença condenatória.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
22/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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22/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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21/06/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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21/06/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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20/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:58
Decisão interlocutória
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20/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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18/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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17/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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16/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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13/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 177
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004375-96.2022.8.24.0016/SCACUSADO: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSISADVOGADO(A): ANDRE CARLETTI (OAB SC066897)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão acusatória, para CONDENAR a acusada, JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, além da proibição da guarda de animal, pelo tempo da pena privativa de liberdade, como incursa no art. 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998, por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou por multa ou a suspensão condicional da pena, conforme fundamentação.
Custas pela acusada. No entanto, considerando a existência de indicativos de insuficiência de recursos, defiro em seu favor a justiça gratuita. A pena de multa deverá ser adimplida no prazo do art. 50 do Código Penal. Ao defensor nomeado no evento 143 (Andre Carletti), considerando sua participação em audiência e a apresentação de alegações finais, arbitro o valor R$ 700,00 a título de honorários advocatícios, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e suas alterações.
Outrossim, ao defensor nomeado ao evento 82, Marcos Simioni Junior, haja vista a apresentação apenas de resposta à acusação (evento 85), arbitro honorários advocatícios em R$ 265,00 em razão da prática de ato isolado, nos termos do art. 8º, § 3º, da Res.
CM n. 5/2019. Oportunamente, requisitem-se os pagamentos.
Indefiro o pedido de fixação de indenização com base no art. 387, IV, do CPP, nos termos da fundamentação.
Em atenção ao art. 387, § 1º, do CPP, a ré poderá apelar em liberdade, pois assim permaneceu durante a tramitação do feito e não há pedido de prisão.
O § 2º do art. 387 do CPP não justifica a alteração do regime prisional, fixado pelo critério qualitativo, não quantitativo.
Certificada a existência de bens vinculados aos autos, cumpra-se a Portaria n. 1/2024 deste Juízo.
Registrada no sistema.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado para a acusação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, em 5 dias, sobre a prescrição retroativa pela pena aplicada (art. 110 c/c art. 115 do Código Penal) e, após, voltem-me conclusos. -
11/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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11/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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11/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:10
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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27/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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19/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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19/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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15/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 14:52
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1 - Sala Principal - 15/05/2025 13:30. Refer. Evento 123
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15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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08/04/2025 11:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153<br>Data do cumprimento: 08/04/2025
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04/04/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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04/04/2025 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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04/04/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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03/04/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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03/04/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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03/04/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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03/04/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152<br>Oficial: MAICON CELSO FRIZZO
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03/04/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
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03/04/2025 17:49
Juntado(a)
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03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
03/04/2025 17:34
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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05/03/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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05/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036092
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05/02/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
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05/02/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 03/02/2025
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27/01/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
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27/01/2025 16:02
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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27/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO VARGAS FLORIANI JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN CARLOS GASPARINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA ELIANE CASTRO BEVILAQUA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELIN SERAFINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/01/2025 12:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061839
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição
-
19/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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18/11/2024 17:24
Juntada de Petição - JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS (SC061839 - FABIO GIOVANI MULLER)
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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30/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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30/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 14:44
Decisão interlocutória
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30/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local 1 - Sala Principal - 15/05/2025 13:30. Refer. Evento 115
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05/08/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/01/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
18/01/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/01/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 - Sala Principal - 04/12/2024 15:30
-
16/01/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/01/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 14:56
Determinada a intimação
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/12/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/12/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 1 - Sala Principal - 07/02/2024 14:00. Refer. Evento 50
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05/12/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/12/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 16:16
Determinada a intimação
-
05/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/05/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/04/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/04/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 17:08
Determinada a intimação
-
24/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
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22/04/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/04/2023 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2023 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JHENIFER PINHEIRO - EXCLUÍDA
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14/04/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/04/2023 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS - EXCLUÍDA
-
13/04/2023 16:32
Nomeado defensor dativo
-
13/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - DEFESA PRÉVIA - 15/03/2023 15:24:15)
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13/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 72
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/03/2023 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 28/03/2023
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/03/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
-
22/03/2023 20:18
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
21/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER PINHEIRO RIBEIRO DE ASSIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição
-
21/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 14:40
Recebido aditamento à denúncia
-
20/03/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/03/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 47
-
16/03/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/03/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 - Sala Principal - 07/02/2024 14:00
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/03/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 16:07
Determinada a intimação
-
15/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/03/2023 14:45
Juntada de Petição - JHENIFER PINHEIRO (SC047671 - GILMAR PEREIRA)
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2023 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:53
Nomeado defensor dativo
-
09/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 17:59
Juntado(a)
-
06/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:56
Expedição de ofício
-
06/03/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 15:54
Nomeado defensor dativo
-
02/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 24/02/2023
-
01/02/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: SIMONE DENARDI HAPPKE
-
01/02/2023 18:21
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
01/02/2023 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2023 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
-
26/01/2023 13:38
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
26/01/2023 13:03
Juntada de Petição
-
17/11/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CRISTIANO ZANATO BORELLA (por substituição em 09/12/2022 14:33:50)
-
17/11/2022 13:53
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
15/11/2022 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/11/2022 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/11/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2022 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOAO NARCISO HOSTERT
-
09/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 16:47
Recebida a denúncia
-
08/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 13:09
Distribuído por dependência - Número: 50028960520218240016/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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