TJSC - 5020015-61.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020015-61.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DENISE CRISTINA THEISS ESPIGADVOGADO(A): JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024)ADVOGADO(A): TAUANE KNOTH (OAB SC070702)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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                                            27/08/2025 18:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            27/08/2025 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/08/2025 13:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/08/2025 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 12:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            13/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020015-61.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004509-45.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DENISE CRISTINA THEISS ESPIGADVOGADO(A): JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024)ADVOGADO(A): TAUANE KNOTH (OAB SC070702) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
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                                            12/08/2025 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/08/2025 14:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/08/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.231,57 
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                                            08/08/2025 14:12 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 11:21 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 09/07/2025 17:22:25 
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                                            08/08/2025 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.229,78 
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                                            16/07/2025 19:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 17:45 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 17:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV 
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                                            09/07/2025 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV 
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                                            09/07/2025 17:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25672 - DENISE CRISTINA THEISS ESPIG - R$ 2.204,72 
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                                            09/07/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/06/2025 20:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/06/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/06/2025 10:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/06/2025 10:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020015-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DENISE CRISTINA THEISS ESPIGADVOGADO(A): JULIA GABRIELA WARMLING PEREIRA (OAB SC048024)ADVOGADO(A): TAUANE KNOTH (OAB SC070702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
 
 Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
 
 Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, se for o caso, expeça-se o respectivo alvará.
 
 Se os valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, §1º, da CF/88.
 
 Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
 
 Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
 
 Em caso de precatório, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
 
 Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral da dívida (art. 924, II, do CPC).
 
 Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação.
 
 Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos.
 
 Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
 
 Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min.
 
 Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
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                                            20/06/2025 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2025 16:40 Decisão interlocutória 
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                                            20/06/2025 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 16:07 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025 
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                                            20/06/2025 16:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2025 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE CRISTINA THEISS ESPIG. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/06/2025 16:07 Distribuído por dependência - Número: 50045094520258240008/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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