TJSC - 5002891-82.2019.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 262
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 262
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08/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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08/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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08/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:17
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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16/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 249
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002891-82.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JPL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Infojud (DOI) (evento 246.1). Os autos vieram conclusos. II – Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) Sabe-se que "[a] jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências" (STJ, REsp 1703669/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/2/2018, DJe 26/2/2018).
Desse modo, o deferimento do pedido é medida que se impõe. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Proceda-se à consulta, por meio do sistema Infojud, das informações fiscais da parte executada relativas aos dois últimos exercícios financeiros, inclusive quanto às Declarações de Operações Imobiliárias (DOI).
Com a vinda das informações: [i] Adotem-se as cautelas de praxe a fim de preservar o sigilo fiscal dos dados da parte executada. [ii] Intime-se a parte exequente acerca das declarações obtidas, ciente de que deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. 2. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2.
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4.
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249 e 251
-
13/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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13/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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13/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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13/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:34
Juntado(a)
-
13/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
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01/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
20/02/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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20/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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17/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
17/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:29
Despacho
-
12/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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31/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
24/10/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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24/10/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 07:09
Decisão interlocutória
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
11/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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10/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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10/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:49
Juntado(a)
-
10/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
10/10/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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10/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:29
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
25/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
25/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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20/09/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
20/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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19/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:59
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
05/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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04/09/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 23:30
Decisão interlocutória
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17/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
03/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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02/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
02/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
02/07/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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01/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
04/06/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 179,02
-
03/06/2024 10:01
Expedição de Alvará
-
29/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
-
29/05/2024 12:54
Juntada - Extrato Subconta - 2403868662<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2024 18:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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24/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
23/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 18:52
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:15
Juntada - Extrato Subconta - 2403868662<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
28/02/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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13/12/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000034724765. Valor transferido: R$ 11,64
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08/12/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000034725133. Valor transferido: R$ 105,50
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08/12/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000034685255. Valor transferido: R$ 30,00
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08/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000034724803. Valor transferido: R$ 26,07
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06/12/2023 13:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
-
06/12/2023 13:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS)
-
06/12/2023 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição
-
25/10/2023 13:29
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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15/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
15/09/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
14/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
31/08/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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31/08/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
26/07/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
26/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:44
Juntado(a)
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
01/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
01/06/2023 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 00:31
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
22/05/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
21/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2023 11:15
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
23/03/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
22/03/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 690,13
-
07/03/2023 16:55
Expedição de Alvará
-
08/02/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
08/02/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
31/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/12/2022 07:37
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 08:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 674,26
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23/11/2022 19:08
Expedição de Alvará
-
23/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
-
23/11/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/11/2022 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/11/2022 12:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
-
22/11/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 19:06
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 11:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
-
27/07/2022 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS)
-
26/07/2022 16:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/07/2022 14:28
Juntada de Petição - EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS (SC045111 - GUSTAVO HOFFELDER)
-
22/07/2022 13:58
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
-
28/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
20/06/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
15/06/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010891585. Valor transferido: R$ 62,85
-
02/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010891593. Valor transferido: R$ 385,27
-
02/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010891593. Valor transferido: R$ 0,52
-
02/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010891593. Valor transferido: R$ 199,96
-
01/06/2022 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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31/05/2022 14:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/05/2022 14:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/05/2022 14:52
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
-
29/03/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/03/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/03/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/03/2022 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 23:52
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:16:26). Refer. Evento 64
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:16:26). Refer. Evento 63
-
07/12/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/12/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/11/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/10/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:47
Juntado(a)
-
31/08/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2021 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2021 11:47
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - JOINVILLE/SC - EXCLUÍDA
-
07/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2021 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:51
Juntado(a)
-
25/06/2021 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2021 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2021 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - JOINVILLE/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/06/2021 10:41
Despacho
-
03/05/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 15:23
Juntada de Petição
-
14/04/2021 15:21
Juntada de Petição
-
22/02/2021 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/02/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 17:50
Juntado(a)
-
13/11/2020 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/11/2020 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2020 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2020 01:04
Despacho
-
23/10/2020 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2020 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/09/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
-
03/06/2020 14:50
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/03/2020 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2020 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 56,14
-
02/03/2020 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
02/03/2020 13:53
Juntada - Guia Gerada - JPL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Guia nº 212.046 - R$ 56,14
-
26/02/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2020 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 12:01
Juntado(a)
-
22/01/2020 12:25
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/01/2020 15:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/01/2020 16:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
-
28/11/2019 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JVE07CV -> JVECONT
-
22/11/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2019 19:04
Intimação em Secretaria
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08/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
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08/10/2019 12:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2019 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2019 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2019 16:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2019 13:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/08/2019 13:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2019 09:08
Distribuído por dependência - Número: 03265783720188240038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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