TJSC - 5010348-55.2025.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 10:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50579047320258240000/TJSC
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24/07/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 50579047320258240000/TJSC
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010348-55.2025.8.24.0039/SC AUTOR: SEBASTIAO PEDRO WALTRICKADVOGADO(A): NELTON ROMANO MARQUES (OAB PR025645)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 11:59
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA (RS074259 - ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA)
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO PEDRO WALTRICK. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio - (LGS04CV01 para FNSURBA03)
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010348-55.2025.8.24.0039/SC AUTOR: SEBASTIAO PEDRO WALTRICKADVOGADO(A): NELTON ROMANO MARQUES (OAB PR025645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende, em suma, o reconhecimento de superendividamento, com revisão de contratos e repactuação de dívidas.
O Tribunal de Justiça editou a Resolução TJSC n. 2, de 17 de março de 2021, que instituiu a quarta e última fases do projeto de estadualização da competência bancária e modificou a competência para as novas ações bancárias das comarcas ainda não vinculadas à Unidade Estadual de Direito Bancário, ajuizadas a partir de 4 de abril de 2022, sem a redistribuição do acervo, in verbis: "Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: II - processar e julgar, a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021) III - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021) a) no território das comarcas indicadas no inciso I deste artigo até 3 de abril de 2022; e (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021) § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida nos incisos I e II deste artigo as ações de natureza tipicamente civil. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021)".
Como se trata de incompetência material e funcional, sua declaração deve se dar de ofício, nos termos do art. 62 do CPC.
Em face do exposto, reconheço a competência para processar e julgar a causa da Unidade Estadual de Direito Bancário - UEDB, vinculada administrativamente à comarca da Capital junto ao Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as devidas baixas.
Intime-se. -
27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Terminativa - Declarada incompetência
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27/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010348-55.2025.8.24.0039/SC AUTOR: SEBASTIAO PEDRO WALTRICKADVOGADO(A): NELTON ROMANO MARQUES (OAB PR025645) DESPACHO/DECISÃO Segundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que é necessária a demonstração da incapacidade financeira.
Para melhor exame da justiça gratuita, intime-se o autor para, em 15 dias, comprovar sua incapacidade de pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada de documentos que possam comprovar a hipossuficiência (registro de imóveis, veículos, declaração de imposto de renda - DIRPF e extratos bancários dos três últimos meses). -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:56
Despacho
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11/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO PEDRO WALTRICK. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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