TJSC - 5054352-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:03
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11028280, Subguia 5774028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,84
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 10:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11028280, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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01/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11028280 - R$ 305,84
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01/08/2025 10:45
Custas Satisfeitas - Parte: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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01/08/2025 09:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 09:17
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.474,85
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15/07/2025 17:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 15/07/2025 16:59:03
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15/07/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054352-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
07/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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07/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.467,39
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18/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054352-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERENT E THIBES SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:17
Determinada a citação
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16/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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15/04/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:30
Distribuído por dependência - Número: 50040480920238240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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