TJSC - 5041817-59.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041817-59.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE: ADRIELLY PEREIRA PEDROSO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA MELANIA MUSKOPF DOS SANTOS (OAB SC062565)RECORRENTE: JORGE LUIS GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA MELANIA MUSKOPF DOS SANTOS (OAB SC062565)RECORRIDO: SOUZA & RIBEIRO -COMERCIO DE VEICULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800)ADVOGADO(A): ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112)RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADRIELLY PEREIRA PEDROSO e JORGE LUIS GONCALVES (evento 151) em face da decisão monocrática proferida no evento 141, DESPADEC1, que não conheceu do Recurso Inominado interposto, por reconhecer sua deserção, com fundamento nos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sustentam os embargantes, em síntese, a ocorrência de vício de omissão no julgado, ao argumento de que a decisão deixou de analisar o pedido de gratuidade de justiça por eles formulado.
Requerem o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e afastar a deserção, determinando o regular processamento do recurso.
Intimadas, as partes embargadas apresentaram contrarrazões no evento 165, CONTRAZ1 e evento 166, CONTRAZ1, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o breve relatório. Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
No caso em mesa, a parte embargante alega a existência de omissão na decisão que não conheceu do seu recurso inominado, sob o fundamento de que não teria sido apreciado o pedido de justiça gratuita.
Contudo, sem razão os embargantes.
Compulsando os autos, verifica-se que a omissão apontada é inexistente.
Da análise do Recurso Inominado interposto no evento 121, RecIno1, constata-se que a parte recorrente, em suas razões recursais, não formulou qualquer pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco juntou declaração de hipossuficiência ou documentos comprobatórios de sua situação financeira.
A matéria somente foi suscitada em sede destes embargos declaratórios, o que configura indevida inovação recursal.
Ora, não se pode falar em omissão de análise de um pedido que sequer foi formulado no momento processual oportuno.
A omissão, como vício sanável por embargos, pressupõe a inércia do julgador sobre ponto que lhe foi submetido à apreciação, o que não ocorreu.
Nesse sentido, a certidão do evento 139, CERT1 foi clara ao atestar que "a parte recorrente não efetuou o pagamento do preparo recursal (custas processuais finais e taxa recursal), tampouco requereu o benefício da justiça gratuita".
Portanto, ausente o pedido de gratuidade e não tendo sido recolhido o preparo no prazo legal, a decretação da deserção é medida que se impõe, nos exatos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, o que se extrai das razões dos embargos é o mero inconformismo com o resultado do julgamento, pretendendo a rediscussão da matéria, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, por não vislumbrar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, conheço e rejeito os presentes Embargos de Declaração, mantendo-se, assim, a decisão monocrática lnçada no evento 141, DESPADEC1 em sua integralidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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27/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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27/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 160
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20/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 160, 161
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 160, 161
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:11
Despacho
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12/08/2025 12:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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02/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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18/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 145
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11/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 145, 146
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 145, 146
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09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:10
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/07/2025 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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02/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/06/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10544775, Subguia 5503432
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16/06/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 120 - Link para pagamento - 02/06/2025 15:41:27)
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10/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 127
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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09/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 127
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041817-59.2024.8.24.0038/SC RÉU: SOUZA & RIBEIRO -COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800)ADVOGADO(A): ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que o Recurso Inominado de evento 121 é tempestivo, posto que o prazo teve início em 21/05/2025 e término em 03/06/2025, tendo sido protocolado em 02/06/2025.
CERTIFICO, AINDA, que: ( ) - recorrente requereu o benefício da Justiça Gratuita; ( ) - recorrente recolheu o preparo recursal e as custas finais; (x) - recorrente não recolheu o preparo recursal; (x) - recorrente não requereu a justiça gratuita.
Assim, fica Intimado(a) o(a) recorrido/* para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: a análise da admissibilidade do presente recurso ficará a cargo exclusivamente da Turma Recursal (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000068-70.2021.8.24.0910, rel.
Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. em 10.06.2021). -
06/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 106
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 121. Guia: 10544775 Situação: Em aberto.
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02/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 108
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02/06/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - JORGE LUIS GONCALVES - Guia 10544775 - R$ 2.389,87
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025
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20/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 108, 109
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19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025
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19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 108, 109
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16/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:55
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 103
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16/05/2025 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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08/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 94
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24/04/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 93, 94 e 95
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10/04/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 15:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 07/04/2025 14:30. Refer. Evento 57
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07/04/2025 15:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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07/04/2025 13:59
Juntada de Petição - ADRIELLY PEREIRA PEDROSO / JORGE LUIS GONCALVES (SC062565 - MARIA MELANIA MUSKOPF DOS SANTOS)
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04/04/2025 12:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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24/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 77
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24/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/03/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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20/02/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
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17/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2025 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:59
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 07/04/2025 14:30
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29/01/2025 14:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/12/2024 13:23
Juntada de Petição - SOUZA & RIBEIRO -COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC037800 - BARBARA BRUNA DALLANORA / SC054112 - ANA PAULA DALLANORA)
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10/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/11/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 08:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/11/2024 14:08
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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06/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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29/10/2024 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/10/2024 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/10/2024 12:01
Juntada de Petição
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:53
Despacho
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04/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JVE01JC01 para PACJC01)
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03/10/2024 18:52
Incompetência em razão da pessoa
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30/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:30
Despacho
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23/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIELLY PEREIRA PEDROSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIS GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIELLY PEREIRA PEDROSO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/09/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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