TJSC - 5002287-15.2022.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 121
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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12/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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11/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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11/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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29/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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29/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 184.136,46
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26/07/2025 09:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Dumans Franca em 26/07/2025 09:19:21
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22/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 12:54
Juntada - Extrato Subconta - 2210405333<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/06/2025 03:26
Publicação de Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5002287-15.2022.8.24.0104/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: REGINA WELINSKI RÉU: ALFREDO JOSE DE ANDRADE EDITAL Nº 310077717724 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOS (art. 34 da Lei 3365/41) JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Dumans França - Juiz(a) de Direito FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Única da Comarca de Ascurra/SC, tramitam os autos de ação de IMISSÃO NA POSSE sob o nº 5002287-15.2022.8.24.0104, em que figuram como partes NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A em face de REGINA WELINSKI e ALFREDO JOSE DE ANDRADE.
O presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada.
Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora requerendo a desapropriação da área descrito a seguir: Servidão de passagem em fração do imóvel de propriedade da parte Requerida, devidamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ascurra/SC, conforme Matrículas nº 24 e 26, Livro 2, situado na Localidade Morro Grande, município de Apiúna/SC, para realização de obras atinentes à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão de energia. A servidão será constituída na faixa de terra abaixo discriminada, com os seguintes limites e confrontações.
RSU-IND-0110: "A poligonal inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N= 7.006.246,33m e E= 652.868,06m, referidas ao MC 51° WGr.
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000, situado no Km 22+236,68m da LT; deste segue com azimute de 358º25'50'' e distância de 30,75m, confrontando com terras de Indústria e Comércio de Madeiras Lyra LTDA até atingir o ponto 2, de coordenadas N= 7.006.277,07m e E= 652.867,21m; deste segue com azimute de 39º00'06'' e distância de 2.173,33m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 3, de coordenadas N= 7.007.966,03m e E= 654.234,99m; deste segue com azimute de 17º18'30'' e distância de 357,90m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 4, de coordenadas N= 7.008.307,72m e E= 654.341,47m; deste segue com azimute de 145º21'19'' e distância de 25,40m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 5, de coordenadas N= 7.008.286,83m e E= 654.355,90m; no Km 24+783,29m; deste segue com azimute de 145º21'19'' e distância de 25,40m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 6, de coordenadas N= 7.008.265,93m e E= 654.370,34m; deste segue com azimute de 197º18'30'' e distância de 334,26m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 7, de coordenadas N= 7.007.946,81m e E= 654.270,89m; deste segue com azimute de 219º00'06'' e distância de 2.227,71m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 8, de coordenadas N= 7.006.215,59m e E= 652.868,90m; deste segue com azimute de 358º25'50'' e distância de 30,75m, confrontando com terras de Indústria e Comércio de Madeiras Lyra LTDA até atingir o ponto 1, de coordenadas N= 7.006.246,33m e E= 652.868,06m onde teve início a descrição deste perimetro." RSU-IND-0111: "A poligonal inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N= 7.007.369,70m e E= 654.987,46m, referidas ao MC 51° WGr.
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000, situado no Km 24+55,63m da LT; deste segue com azimute de 325º29'34'' e distância de 20,09m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 2, de coordenadas N= 7.007.386,25m e E= 654.976,08m; deste segue com azimute de 50º08'13'' e distância de 674,56m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 3, de coordenadas N= 7.007.818,61m e E= 655.493,85m; deste segue com azimute de 113º13'54'' e distância de 22,43m, confrontando com terras de Brandilí Têxtil LTDA até atingir o ponto 4, de coordenadas N= 7.007.809,76m e E= 655.514,46m; no Km 24+742,21m; deste segue com azimute de 113º13'54'' e distância de 22,43m, confrontando com terras de Brandilí Têxtil LTDA até atingir o ponto 5, de coordenadas N= 7.007.800,92m e E= 655.535,07m; deste segue com azimute de 230º08'13'' e distância de 698,60m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 6, de coordenadas N= 7.007.353,14m e E= 654.998,84m; deste segue com azimute de 325º29'34'' e distância de 20,09m, confrontando com terras de Alfredo José de Andrade e outro até atingir o ponto 1, de coordenadas N= 7.007.369,70m e E= 654.987,46m onde teve início a descrição deste perimetro." Valor (incontroverso) depositado à título de indenização pela servidão administrativa: R$ 187.344,70 (cento e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), valor depositado em subconta vinculada aos presentes autos na data de 23/09/2022.
DECISÃO: "[..]. Decido. 2.
Dispõem os art. 33 e 34 do Decreto-Lei n. 3.3658/41: Art. 33. O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização. § 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz. § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. In casu, é incontroverso o valor de R$ 187.344,70 como indenização pela servidão administrativa, malgrado haja discussão quanto a eventual majoração. Postulado o levantamento pela parte ré, a parte autora não se opôs. 2.1 Estão comprovadas as propriedades dos bens (Evento 70, MATRIMÓVEL2/Evento 70, MATRIMÓVEL3, evento 88, DOC2, evento 88, DOC3), bem como foram acostadas certidões fiscais negativas (evento 88), motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento de 80% do montante aos réus. 3.
Expeçam-se os editais pertinentes. 4.
Após, não havendo oposição de terceiros, expeça-se alvará em favor dos requeridos, no montante de 80% (oitenta por cento) do valor depositado judicialmente nestes autos. [...]." Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei.
Ascurra, 10 de Junho de 2025. -
10/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:49
Juntada - Extrato Subconta - 2210405333<br> Tipo de Extrato: TUDO
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 92
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19/05/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
11/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 10:17
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 83
-
10/02/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
04/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 08:12
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2024 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
08/08/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:40
Despacho
-
13/06/2024 09:19
Juntada de Petição
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
08/04/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/04/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2024 10:16
Despacho
-
08/11/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.060,04
-
24/10/2023 13:58
Juntada de Petição
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
17/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
16/10/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 38
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20/12/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2022 11:56
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
25/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2022 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 14/11/2022
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08/11/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ROGEANA SEBERINO
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07/11/2022 21:46
Expedição de Mandado - Prioridade - ASCCEMAN
-
04/11/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 19
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03/11/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/10/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4517225, Subguia 2382892 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,84
-
27/10/2022 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4517225, Subguia 2382892
-
27/10/2022 10:45
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4517225 - R$ 113,84
-
25/10/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 11:30
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:49
Juntado(a)
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20/10/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 09:50
Despacho
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Petição
-
10/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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10/10/2022 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4179206, Subguia 2306342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.311,41
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03/10/2022 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4179206, Subguia 2306342
-
26/09/2022 17:42
Juntada de Petição - REGINA WELINSKI / ALFREDO JOSE DE ANDRADE (SC032282 - FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA)
-
22/09/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4179206, Subguia 2233856
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08/09/2022 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4179206, Subguia 2233856
-
08/09/2022 15:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4179206, Subguia 2219836
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02/09/2022 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4179206, Subguia 2219836
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02/09/2022 14:36
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4179206 - R$ 5.311,41
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02/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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