TJSC - 0308423-13.2017.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
26/08/2025 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11213679, Subguia 5880527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 268,25
-
26/08/2025 12:27
Link para pagamento - Guia: 11213679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5880527&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5880527</a>
-
26/08/2025 12:27
Juntada - Guia Gerada - SILVIA SANTOS GUIMARAES - Guia 11213679 - R$ 268,25
-
26/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA SANTOS GUIMARAES. Justiça gratuita: Revogada.
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
05/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
-
04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 323, 324
-
01/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
14/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 293
-
08/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0308423-13.2017.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorRÉU: QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)RÉU: CONRAD CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SPILLERE CORDEIRO (OAB SC038916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 298 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294 e 300
-
03/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 309, 310
-
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 300
-
26/06/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 300
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308423-13.2017.8.24.0008/SC AUTOR: SILVIA SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA (OAB SP344506)ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ATO ORDINATÓRIO Intime-se parte embargada para que, no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifeste-se sobre as razões recursais apresentadas pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC. -
25/06/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 301 - Ato ordinatório praticado - 25/06/2025 18:35:13)
-
25/06/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 302 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 25/06/2025 18:35:13)
-
25/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
24/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 292, 293, 294
-
16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 292, 293, 294
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308423-13.2017.8.24.0008/SC AUTOR: SILVIA SANTOS GUIMARAESADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA (OAB SP344506)ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)RÉU: QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB SP443678)RÉU: CONRAD CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SPILLERE CORDEIRO (OAB SC038916)RÉU: ABRAMAR INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo concluso para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC.
Inicialmente, quanto à gratuidade judiciária, cumpre destacar que, conforme consignado na decisão proferida no evento 86, foi revogado o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte autora, diante da ausência de comprovação de hipossuficiência econômica.
Todavia, na decisão saneadora do evento 254, de forma equivocada, foi mantido o referido benefício.
No entanto, considerando que o benefício já havia sido expressamente revogado, não há que se falar em sua manutenção.
Diante do exposto, retifico a decisão proferida no evento 254, para manter revogada a gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos da decisão do evento 86.
Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC.
No concernente às prejudiciais ao mérito, constato que não há pendências na presente fase processual.
Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): os pressupostos da responsabilidade cível (ato ilícito, dano/prejuízo, relação de causalidade adequada e imputabilidade decorrente de culpa ou do risco criado), com enfoque no efetivo fornecimento do produto/serviço, de modo tempestivo e com a qualidade esperada.
Declaro invertido o ônus da prova ope legis quanto à situação discutida nos autos, porque cabe ao fornecedor de produtos e serviços a demonstração da inexistência de risco de segurança ou defeito em seus produtos ou causado no exercício de sua atividade, como decorrência da responsabilidade objetiva baseada no risco empresarial, consoante interpretação dos arts. 12, § 3º, e 14, § 3º, do CDC.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova 'a critério do juiz', quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º do art. 12 do mesmo Código estabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado - a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que 'só não será responsabilizado se provar: I- que não colocou o produto no mercado; II- que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro'. É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão ope legis (arts.12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC)" (STJ, REsp 1306167, Luís Felipe Salomão, 03.12.2013).
Não é ocioso lembrar, contudo, que a inversão do ônus da prova não exime a parte postulante de, ao menos, apresentar indicativos probatórios mínimos das circunstâncias fáticas geradores do seu direito, conforme verbete n. 55 da súmula do órgão especial do TJSC ("A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito").
Os meios de provas admitidos são os documentos já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), sem prejuízo da oportunização de justificativa para a realização de perícia técnica e/ou colheita de testemunhos em audiência, de modo a prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para, de forma específica e justificada, requererem a modalidade de prova pericial que pretendem produzir e/ou arrolarem as testemunhas que pretendem ouvir, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), sob pena de viabilizarem o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 357, §§ 1º e 4º, do CPC.
A apresentação do rol deve ser efetuada antes da definição da data, hora e duração da audiência, pois a administração eficiente da pauta da unidade depende do prévio conhecimento do juízo quanto à existência e à quantidade de pessoas a serem ouvidas, consoante interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do CPC.
O rol de testemunhas deve conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o CPF, o número de telefone (preferencialmente com aplicativo whatsapp) e os endereços físicos e eletrônicos (email) das pessoas que participarão do ato, conforme art. 450 do CPC.
Assinalo que, acaso haja pedido de prova pericial e também verbal, será primeiro analisada e, se for o caso, impulsionada a produção do exame técnico para, só após, deliberar quanto à necessidade de agendamento de audiência de instrução para colheita de declarações do perito, dos assistentes, das partes e/ou de testemunhas, conforme interpretação lógica, sistemática e pragmática dos arts. 355, I, 357 e 477 do CPC cumulados com o art. 5º, LXXVIII, da CRFB. -
14/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 11:26
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
13/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
13/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 280 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2025 16:00:36)
-
13/01/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033054
-
02/10/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 18:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063299
-
30/09/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 13:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG090724
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051649
-
22/07/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2024 16:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ETORRES
-
10/07/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
24/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 255 e 257
-
14/06/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
07/06/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
07/06/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
06/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 251 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
09/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
05/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/09/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
13/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
22/08/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
22/08/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229 e 230
-
21/08/2023 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0308423-13.2017.8.24.0008/SC AUTOR: SILVIA SANTOS GUIMARAES RÉU: ATAK DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA RÉU: QUINTA DA NEVE INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CONRAD CONSTRUTORA LTDA RÉU: ABRAMAR INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310047591413 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CONRAD CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-21 Prazo do Edital: 30 dias Tutela Antecipatória: "Por tais razões, defiro a tutela provisória postulada, podendo tal decisão ser revista posteriormente, a pedido, de acordo com o substrato probatório a ser coligido aos autos. Em consequência, determino que as partes já citadas e integrantes do polo passivo, solidariamente, executem as obras necessárias para garantir a inocorrência de novos alagamentos provinientes da tubulação de esgoto no imóvel da autora, com prazo de início em 15 dias corridos e previsão de término em até 30 dias corridos após seu início, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, até o limite de R$ 25.000,00." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2023
-
18/08/2023 17:25
Expedição de Edital - citação
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
14/08/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
11/08/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 224
-
02/08/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
01/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218, 219 e 220
-
25/07/2023 12:02
Juntado(a)
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 16:45
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
11/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição
-
07/07/2023 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
-
03/07/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
-
03/07/2023 16:20
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 202
-
15/06/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
15/06/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
14/06/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
14/06/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
14/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
29/05/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
24/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 193
-
09/05/2023 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/05/2023 10:19
Juntada de Petição
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 186
-
20/04/2023 16:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Petição
-
13/04/2023 16:44
Juntada de Petição
-
13/04/2023 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
30/03/2023 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
13/02/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
16/12/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
13/12/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
13/12/2022 16:50
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/12/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
12/12/2022 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
12/12/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
11/11/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/11/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
13/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
02/08/2022 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
01/08/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 09:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
03/06/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:10
Expedição de Alvará
-
27/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
26/05/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
26/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
03/05/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: CHARLES PAUL
-
02/05/2022 13:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/04/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:25:40). Refer. Evento 127
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:25:40). Refer. Evento 126
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:25:40). Refer. Evento 125
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:25:40). Refer. Evento 124
-
11/12/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:25:40). Refer. Evento 123
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
09/12/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
07/12/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/12/2021 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
06/12/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
06/12/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
03/12/2021 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
18/11/2021 14:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
21/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
25/08/2021 13:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
12/08/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
-
12/08/2021 15:56
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/08/2021 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
-
20/07/2021 12:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50368509020218240000/TJSC
-
08/07/2021 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 109
-
08/07/2021 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2021 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2021 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 96, 95, 89 e 87 Número: 50368509020218240000/TJSC
-
08/07/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 16:57
Juntada de Petição
-
06/07/2021 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/06/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
22/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 89 e 90
-
15/06/2021 10:18
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 15/06/2021
-
14/06/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:17
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
14/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2021 16:52
Decisão interlocutória
-
14/06/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/06/2021 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/06/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2021 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 17:37
Juntada de Petição
-
28/09/2020 12:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/09/2020 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2020 13:30
Trânsito em Julgado Para o Réu - ATAK DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA
-
15/09/2020 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/09/2020 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2020 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
13/07/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
-
18/05/2020 12:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ATAK DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA - ARQUIVADO
-
18/05/2020 12:14
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
13/02/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
03/02/2020 14:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
03/02/2020 14:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ABRAMAR INCORPORADORA LTDA - EXCLUÍDA
-
03/02/2020 14:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CONRAD CONSTRUTORA LTDA - EXCLUÍDA
-
03/02/2020 14:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte QUINTA DA NEVE INCORPORÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EXCLUÍDA
-
14/01/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
09/01/2020 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2020 16:57
Juntada
-
09/01/2020 16:56
Certidão emitida - Certifico que a certidão de trânsito de fls. 300 encontra-se equivocada, tendo em vista que a parte ré Atak Dedetização e Limpeza Ltda não foi intimada pela publicação de fls. 298, razão pela qual procedi nesta data a reativação do polo
-
04/07/2019 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094 Página:
-
02/07/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2019 Teor do ato: Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em outro endereç
-
02/07/2019 10:01
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10111936-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 02/07/2019 09:52
-
02/07/2019 07:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em outro endereço apontado, deverá comprovar o recolhimento
-
07/06/2019 13:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/06/2019 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
05/06/2019 07:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/029576-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2019 Local: Oficial de justiça - Estela Nara Gehrke
-
05/04/2019 06:32
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10049693-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 03/04/2019 11:42
-
14/03/2019 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
-
12/03/2019 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2019 Teor do ato: À míngua de impedimento legal, homologo o acordo de p. 179, itens 1-5, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b"), com relação à Atak Dedetização e Limpeza. Custas co
-
11/03/2019 19:35
Decisão interlocutória - SAJ - À míngua de impedimento legal, homologo o acordo de p. 179, itens 1-5, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b"), com relação à Atak Dedetização e Limpeza. Custas como acordado. Se houver omissão ou atribuição in
-
29/10/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.18.10143070-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 16/10/2018 15:03
-
15/10/2018 20:03
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.18.10142359-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2018 16:52
-
02/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 15:09
Conclusos para sentença
-
25/09/2018 14:48
Decisão interlocutória - SAJ - Abertura do ato: Estavam presentes as pessoas acima indicadas, as quais foram cientificadas de todo processado. Conciliação: 1. A quarta requerida, Atak Dedetização e Limpeza pagará, em favor da parte acionante o valor de R$
-
24/09/2018 17:57
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.18.10128665-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2018 14:05
-
23/09/2018 20:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/09/2018 20:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
-
20/09/2018 13:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 12:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/051265-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2018 Local: Oficial de justiça - Graziela Schmitt Rodrigues
-
06/09/2018 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2900 Página:
-
05/09/2018 09:50
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.18.10116568-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 05/09/2018 09:40
-
04/09/2018 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2018 Teor do ato: Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo 5 dias. Advogados(s): Juliana Maria da Silva Rossi (OAB 33625/
-
04/09/2018 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo 5 dias.
-
07/08/2018 16:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/08/2018 16:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
07/08/2018 16:26
documento digitalizado
-
07/08/2018 09:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/08/2018 09:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
-
06/08/2018 14:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/08/2018 14:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/08/2018 14:41
documento digitalizado
-
03/08/2018 13:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/041643-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2018 Local: Oficial de justiça - Ana Gláucia Caramuru Fritzke
-
03/08/2018 13:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/041642-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2018 Local: Oficial de justiça - João Edson Maganha
-
03/08/2018 13:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/041641-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudia Regina Berta
-
03/08/2018 13:27
Juntada
-
25/07/2018 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0428/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
-
24/07/2018 12:41
Expedido ofício - SAJ - Audiência preliminar de conciliação
-
24/07/2018 12:41
Expedido ofício - SAJ - Audiência preliminar de conciliação
-
24/07/2018 12:41
Expedido ofício - SAJ - Audiência preliminar de conciliação
-
24/07/2018 12:41
Expedido ofício - SAJ - Audiência preliminar de conciliação
-
23/07/2018 19:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0428/2018 Teor do ato: Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos art
-
23/07/2018 10:49
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da
-
19/07/2018 18:29
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 24/09/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 5ª Vara Cível Situacão: Realizada
-
06/07/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2018 19:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
27/06/2018 16:50
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.18.10079942-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/06/2018 16:39
-
20/06/2018 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0361/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2843 Página:
-
18/06/2018 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0361/2018 Teor do ato: Conforme Portaria 09/2016 desta Vara, fica intimada a parte autora, pessoalmente, para dar impulso ao processo, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a ex
-
18/06/2018 15:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria 09/2016 desta Vara, fica intimada a parte autora, pessoalmente, para dar impulso ao processo, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do feito.
-
18/06/2018 15:57
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
13/12/2017 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0928/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
-
11/12/2017 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0928/2017 Teor do ato: A parte autora pugna pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando que, conforme declaração de hipossuficiência acostada em fl. 15, não tem recursos para pagar c
-
23/10/2017 12:39
Mero expediente - SAJ - A parte autora pugna pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, alegando que, conforme declaração de hipossuficiência acostada em fl. 15, não tem recursos para pagar custas e despesas processuais. Contudo, verifica-se por
-
06/10/2017 15:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 16:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10079394-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/07/2017 16:22
-
21/06/2017 15:39
Determinado a emenda da inicial - Ex positis, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos elementos que comprovem a alegada hipossuficiência, ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribu
-
02/06/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 18:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002281-08.2022.8.24.0007
Gerson Soares da Costa Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2022 14:03
Processo nº 5002999-73.2021.8.24.0028
Valdir Fernandes 75451646953
Banco Safra S A
Advogado: Nataline de Bona Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2021 11:02
Processo nº 5002786-53.2020.8.24.0141
Wanla Pemba
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2020 11:22
Processo nº 5021186-31.2023.8.24.0038
Giovane da Maia
Frasanet Provedores de Internet e Comerc...
Advogado: Laercio Jose Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2023 16:00
Processo nº 0314423-17.2018.8.24.0033
Gilmar Gomes Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2018 18:00